Publicada lei que regulamenta elaboração de queijos artesanais

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Foi publicada nesta sexta-feira (19) a lei que regulamenta a elaboração de queijos artesanais (Lei 13860/19), uma antiga reivindicação dos produtores brasileiros. A nova norma teve como origem um projeto apresentado pelos deputados Zé Silva (Solidariedade-MG) e Alceu Moreira (MDB-RS).

 

A lei determina que a elaboração de queijos artesanais a partir de leite cru será restrita a queijarias situadas em estabelecimentos rurais certificados como livres de tuberculose e brucelose. A propriedade deverá controlar a qualidade da água, implantar programa de boas práticas agropecuárias na produção leiteira e a rastreabilidade de produtos.


A nova norma define queijo artesanal como aquele elaborado por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, conforme protocolo de elaboração específico estabelecido para cada tipo e variedade, e com emprego de boas práticas agropecuárias e de fabricação.


O presidente Jair Bolsonaro vetou os dispositivos que detalhavam este conceito e as condições para ser considerado produtor. Segundo o Ministério da Agricultura, que recomendou o veto, as regras poderiam gerar insegurança jurídica “em razão de potencial conflito com legislações estaduais e regulamentos já existentes”.

Comercialização
Ao todo, a lei recebeu oito
 vetos. Bolsonaro também excluiu da lei o artigo que permitia a comercialização do queijo artesanal em todo o território nacional e no exterior, desde que cumpridas as exigências da lei e do país importador. O argumento foi de que, ao tratar de comércio interestadual e internacional, o dispositivo “gera insegurança jurídica em razão de potencial conflito com legislações já existentes na esfera federal”.



Também foram vetados os dispositivos que obrigavam o governo a estabelecer protocolo de elaboração para cada tipo de queijo artesanal, os protocolos sanitários de produção e um cadastro eletrônico de cadastro dos produtores verificados e licenciados. O presidente alegou que os artigos vetados invadem a competência privativa do governo.

 

Reportagem –Janary Júnior


Edição – Ana Chalub


Fonte: Agência Câmara Notícias – 19/07/2019

 


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