Empresa não pode adiar início da amortização de ágio, diz Receita

Leia em 2min 10s

Não é possível postergar a amortização de ágio, que deve ser feita logo após incorporação, fusão ou cisão e finalizada em, no máximo, cinco anos. A orientação está fixada na Solução de Consulta nº 223, da Receita Federal, publicada no dia 26/6. 

 

De acordo com a Receita, a amortização "deve ser realizada de maneira ininterrupta, iniciando no primeiro período de apuração após a incorporação, fusão ou cisão, em razão fixa ali determinada, não superior a 1/60 para cada mês do período de apuração".

 

A solução de consulta se baseou em questionamento de uma empresa que quer incorporar outra. Ela adquiriu participação societária em dois momentos: novembro de 2012 e novembro de 2015. Na época da aquisição, foi gerado ágio por rentabilidade futura.

 

Para a empresa, a legislação é omissa quanto ao termo de início da amortização do ágio. Por isso, considera legal iniciá-la em janeiro de 2027, desde que seja feita de forma linear e constante após seu início e que respeite o limite máximo de amortização mensal de 1/60.

 

Entretanto, para a Receita, de acordo com a Lei nº 12.973, de 2014, o termo inicial para amortização de ágio é o primeiro balanço feito imediatamente após a ocorrência da operação que de absorção de patrimônio. E não deve haver interrupção na amortização.

 

Colisão
Para o tributarista Breno de Paula, a Solução de Consulta afronta um dos principais fundamentos do Direito, o de que "não cabe ao intérprete distinguir se o legislador não o fez".

 

"É impressionante a política pública restritiva de direitos da Receita Federal do Brasil. Ora, a legislação é omissa quanto ao termo de início da amortização do ágio, assim, tem o contribuinte o direito de usufruir seu direito plenamente desde que seja feita de forma linear e constante após seu início e que respeite o limite máximo de amortização mensal de 1/60”, aponta. 

 

Segundo o especialista em Direito Tributário Fábio Calcini, embora a solução de consulta seja relevante para explicitar o posicionamento sobre o tema, esta se pautou por uma interpretação mais literal e restritiva, fugindo da própria finalidade da existência do ágio.

 

"Apesar da posição da Receita Federal, naturalmente, existe abertura para outras interpretações, sobretudo, quando à forma e prazo de utilização, que não se resumiria a 1/60. Como esse seria o teto, a empresa poderia amortizar em percentual menor", diz. 

 

Clique aqui para ler a íntegra da Solução de Consulta. 

 

Gabriela Coelho - correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 17/07/2019


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais