Feriados alteram prazos no TST

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A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou, em sessão ordinária na manhã de ontem (19), 61 processos, com a participação de sete ministros.

Nos dias 20, 21 e 22 de abril, não haverá expediente no Tribunal. De acordo com o artigo 62, inciso II, da Lei nº 5010/1966, são feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, “os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa”.

Nesse período, os prazos processuais que porventura se iniciem ou se encerrem ficam prorrogados para a segunda-feira seguinte, dia 25 de abril.

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST (19.04.11)


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