Lei que proíbe sacolas plásticas começa a valer amanhã no Rio

Leia em 2min 50s

 

Os supermercados do Rio de Janeiro estarão proibidos, a partir de amanhã (26), de oferecer sacos ou sacolas plásticas descartáveis aos clientes. De acordo com a Lei Estadual nº 8.006/18, publicada no dia 25 de junho do ano passado, os estabelecimentos deverão oferecer sacolas confeccionadas com materiais recicláveis ou biodegradáveis. A determinação começa a valer nesta quarta-feira para grandes empresas. As pequenas e micro terão mais seis meses para se adaptar.

 

Para ajudar na conscientização da sociedade sobre o malefício que as sacolas plásticas trazem para o meio ambiente e incentivar a mudança de hábito no consumidor, a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) lançou hoje (25) a campanha Desplastifique Já!

 

O presidente da Asserj, Fábio Queiróz, afirma que a maioria dos supermercados vai cobrar pela sacola biodegradável “como forma de desincentivar o consumo”. Ainda segundo ele, a lei não determina a gratuidade.

 

“A partir de amanhã as sacolas plásticas brancas, convencionais, não estarão mais nas nossas lojas e serão substituídas por sacolas compostas por, no mínimo, 51% de recursos renováveis, como a cana-de-açúcar, com resistência de 4kg, 7kg ou 10kg, e que suportarão de 20 a 50 idas ao supermercado. Mas faço um apelo: adote uma bolsa para ir ao supermercado, de lona, de ráfia, essa é a solução”.

 

Segundo Queiróz, como parte da campanha educativa e regra de transição, os associados fizeram um acordo e irão ceder aos consumidores, de forma gratuita, as primeiras duas sacolas feitas de material reciclável durante o período de seis meses. “As sacolas novas terão capacidade de ir e voltar aos supermercados de 20 a 50 vezes, não há mais motivos para colocar duas sacolas numa só compra, para toda compra consumir sacolas plásticas. O importante é a redução do consumo desse item”.

 

Ele acredita que, com isso, seja possível oferecer mais promoções aos consumidores. “A partir de amanhã, somente quem usar a sacola plástica pagará por ela, e isso tira do nosso custo operacional, fazendo com que a gente tenha mais promoções nas nossas lojas. O consumidor pode esperar mais promoções porque o custo com as sacolas plásticas reduzirá”.

 

Nova proposta

Na semana passada, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou novo regramento sobre a questão, mas o texto ainda aguarda sanção do governador Wilson Witzel.

 

O projeto de lei nº 69/19, de autoria do deputado Carlos Minc, prevê o recolhimento das sacolas descartáveis dos estabelecimentos comerciais, na proporção de 40% no prazo de um ano, e a substituição delas por outras que sejam compostas de pelo menos 51% de material de fonte renovável, como o bioplástico produzido de cana-de-açúcar ou milho.

 

O estado do Rio de Janeiro consome 4 bilhões de sacolas plásticas por ano.

 

*Colaborou Tâmara Freire, repórter do Radiojornalismo EBC

 

Edição: Lílian Beraldo

 

Por Akemi Nitahara* – Repórter da Agência Brasil

 

Fonte: Agência Brasil – 25/06/2016.

 

Acesse aqui a íntegra da Lei Estadual nº 8.006, de 25 de junho de 2018, disponibilizada no site da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e publicada no dia 26/06/2018 no Diário Oficial do Rio de Janeiro.

 

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais