CCJ aprova obrigatoriedade da divulgação do cadastro de fornecedor em embalagem e site

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (18), projeto de lei do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) que torna prática abusiva a não divulgação, pelos fornecedores de produtos e serviços, dos dados cadastrais da empresa e dos canais de atendimento ao consumidor. As informações devem estar disponíveis no interior da loja, nas embalagens e no site do fornecedor.

 

O projeto (PL 1985/15) recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR). A análise no colegiado ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.

 

A matéria seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votada também pelo Plenário da Câmara.

 

O texto que sai da Câmara é o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor. Ele altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), em vez de criar uma nova lei.

 

A proposta determina ainda que o fornecedor divulgue o CNPJ ou o CPF do fornecedor, o endereço e o telefone da sede, da filial e da franquia e o e-mail para atendimento ao consumidor.

 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, práticas abusivas podem sujeitar o comerciante a penas como multa, apreensão do produto e suspensão da atividade, entre outras.

 

Íntegra da proposta:

 

PL-1985/2015

 

Reportagem – Noéli Nobre

 

Edição – Ana Chalub

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 19/06/2019.

 

 


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