Supremo suspende regra de decreto presidencial que extingue conselhos federais previstos em lei

Leia em 2min 30s

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu parcialmente medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6121 para suspender a eficácia de dispositivos do Decreto 9.759/2019, da Presidência da República, que extinguem colegiados da administração pública federal previstos em lei. Por unanimidade, os ministros entenderam que, como a criação desses colegiados foi autorizada pelo Congresso Nacional, apenas por meio de lei eles podem ser extintos.

 

Em relação aos colegiados criados por decreto ou outro ato normativo infralegal, por maioria, o pedido de cautelar foi indeferido. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, de que, como a Constituição Federal confere ao presidente da República a competência para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, não há impedimento para que o chefe do Executivo, por meio de decreto, determine a extinção de colegiados criados também por decreto. Ficaram vencidos neste ponto os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello, que consideram que, para ser válido, o ato deve, além de discriminar cada órgão extinto, explicitar os motivos pelos quais seu funcionamento é desnecessário, oneroso, ineficaz ou inoperante.

 

O julgamento prosseguiu na sessão desta quinta-feira (13) com os votos dos ministros Dias Toffoli (presidente) e Gilmar Mendes, que acompanharam o relator pelo deferimento parcial da liminar na ADI, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), para suspender a eficácia do decreto unicamente quanto à extinção dos colegiados previstos em lei.

 

Necessidade de esclarecimento

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes observou que os efeitos do decreto não podem recair sobre colegiados que tenham sido mencionados em lei em sentido estrito, pois, ainda que sua criação não tenha sido efetuada diretamente pelo Congresso Nacional, a partir da menção em lei posterior, é como se eles tivessem sido incorporados ao estatuto legal. Segundo o ministro, tolerar a extinção desses colegiados por decreto viola a Constituição porque desrespeita a vontade do legislador e fere o princípio da separação dos poderes.

 

Em relação aos colegiados criados por decreto ou por outra norma infralegal, o ministro considera que não há óbice para que se proceda sua extinção por decreto. No seu entendimento, como esses colegiados não representam, necessariamente, a vontade da pessoa jurídica que integram, não é possível equipará-los a órgãos da administração pública, cuja extinção por decreto é vedada pela Constituição.

 

O ministro observou, entretanto, que é quase inevitável a edição de novo decreto para saber quais entidades foram extintas ou não. Segundo Mendes, ainda que seja bastante difícil enumerar todos os colegiados que integram a administração, o Poder Executivo terá que esclarecer o alcance da norma. “É fundamental para a segurança jurídica que sejam especificados os colegiados que, de fato, serão extintos pela medida”, afirmou.

 

PR/CR

 

Processos relacionados

 

ADI 6121

 

Fonte: STF – 13/06/2019.


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais