Novas regras para medidas provisórias seguem para promulgação

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) a proposta de emenda constitucional com novas regras para a tramitação de medidas provisórias no Congresso Nacional. A PEC 91/2019 assegura ao Senado pelo menos 30 dias de prazo para analisar as MPs editadas pelo Poder Executivo. Ela agora será promulgada e incorporada à Constituição.

 

A PEC define prazos específicos para cada fase de tramitação das MPs. A comissão mista tem 40 dias para votar. Em seguida, a Câmara tem mais 40 dias. Depois disso, é a vez do Senado, que tem mais 30 dias. Se os senadores apresentarem emendas, os deputados têm mais dez dias para apreciá-las. Nenhum desses prazos pode ser prorrogado.

 

Caso o prazo da comissão mista seja descumprido, a MP avançará para a Câmara dos Deputados sem o parecer. Já o descumprimento dos demais prazos significará a perda de validade da medida provisória.

 

Além disso, fica estabelecido que uma MP entra em regime de urgência, ganhando prioridade na pauta de votação, a partir do 30º dia de tramitação na Câmara, do 20º dia de tramitação no Senado, e durante todo o período de tramitação para revisão na Câmara (se houver).

 

Pela regra atual, uma MP perde a eficácia se não for convertida em lei em até 120 dias, sem separação de fases. Um problema desse modelo de tramitação é que todo o tempo pode ser consumido na comissão mista de senadores e deputados, sem que os Plenários das duas Casas tenham a oportunidade de analisar a matéria.

 

Outra medida da PEC é proibir a inclusão nas medidas provisórias dos chamados “jabutis” — dispositivos que não têm relação com o texto mas pegam “carona” na tramitação acelerada das MPs para virarem lei rapidamente. Com as novas regras, passa a ser vedado o acréscimo de matérias “estranhas” ao objeto original da MP, que não sejam vinculadas a ele “por afinidade, pertinência ou conexão”.

 

Histórico

A proposta teve origem no Senado ainda em 2011 (PEC 70/2011), pelas mãos do então presidente da Casa, José Sarney. Aprovada no mesmo ano, ela ficou parada na Câmara dos Deputados.

 

Ao longo dos anos, os senadores pressionaram repetidamente para que a PEC fosse votada pelos deputados. O assunto voltava à tona sempre que uma medida provisória chegava ao Senado às vésperas do esgotamento do prazo, obrigando os parlamentares a votarem a MP sem análise apenas para evitar o vencimento.

 

— Observamos grave preocupação do Senado em não ser mais uma Casa meramente carimbadora, mas sim revisora das decisões que vêm da Câmara —observou o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), relator da proposta.

 

No último dia 3, por exemplo, o Senado fez reunião extraordinária para aprovar as MPs 871/2019 e 872/2019. Se não tivesse havido a votação, as MPs teriam perdido a eficácia no dia seguinte.

 

— Os assuntos [das MPs] são urgentes e relevantes, mas, mesmo assim, esta Casa era obrigada a fazer uma escolha entre a vida e a extrema-unção: salvá-la sem nos aprofundarmos no seu conteúdo ou deixa-la caducar — resumiu a senadora Simone Tebet (MDB-MS), atual presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

A votação do dia 3 foi o estopim para que, no dia 5, a Câmara aprovasse a PEC, com alterações, e a enviasse de volta para o Senado. Antonio Anastasia fez ajustes apenas na redação do texto, de modo que ela não precisará retornar à Câmara para nova análise.

 

Unanimidade

A PEC foi aprovada por unanimidade nos dois turnos de votação. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a decisão “ficará na história” do Senado.

 

— Agradeço o apoio incondicional de todos os senadores e senadoras que ajudaram a construir com esta Presidência a interlocução e o diálogo com o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, para a aprovação desta emenda importantíssima — concluiu Davi.

 

O senador Renan Calheiros (MDB-AL), ex-presidente do Senado, parabenizou Davi por ter encaminhado a conclusão da PEC, que, segundo ele, representa um “aprimoramento” do funcionamento do Poder Legislativo.

 

Proposições legislativas

 

MPV 871/2019

MPV 872/2019

PEC 70/2011

PEC 91/2019

 

Fonte: Agência Senado – 12/06/2019.


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