Projeto torna obrigatória divulgação de todos os tributos em notas fiscais

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O Projeto de Lei 1953/19 torna obrigatório informar em documentos fiscais todos os tributos federais, estaduais e municipais que tenham incidência, direta ou indireta, no preço de venda de produtos e serviços comercializados no mercado interno ou importados.

 

Autor da proposta, o deputado Helio Lopes (PSL-RJ) argumenta que uma determinação mais genérica do que a prevista atualmente pela Lei da Transparência (12.741/12) obrigará cada elo da cadeia produtiva a informar todos os tributos que influíram na composição do preço.

 

A Lei da Transparência determina que, na venda de mercadorias e serviços ao consumidor, deve ser informado o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação do preço de venda. Devem constar no documento, conforme a lei, informações sobre: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.

 

“O problema é que essa lei, apesar de afirmar que deveriam ser informados todos os tributos, optou por elencar apenas alguns deles, deixando incidências importantes de fora”, critica Lopes.

 

Ao publicar a lei, a então presidente Dilma Rousseff, decidiu vetar os incisos que tornavam obrigatórias informações sobre o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

PL-1953/2019

 

Reportagem – Murilo Souza

 

Edição – Wilson Silveira

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 07/06/2019.


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