INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 62, DE 10 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre o registro automático previsto nos §§ 3º ao 6º do art. 42 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, incluídos pela Medida Provisória nº 876, de 13 de março de 2019.
Acesse aqui a íntegra da Instrução Normativa nº 62, de 10 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União em: 28/05/2019, edição: 101, seção: 1 e página: 10.