Dívida ativa poderá ser paga com crédito em precatórios

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Prefeitura de São Paulo tem R$ 17 bilhões para pagamento e compensação vale para pessoas físicas e jurídicas que não tenham parcelamentos anteriores

 

Devedores da Prefeitura de São Paulo com débitos inscritos em dívida ativa poderão regularizar suas pendências a entre 1 de junho e 31 de julho, mediante compensação com créditos de precatórios.

 

Podem pleitear o encontro de contas pessoas físicas e jurídicas que tiverem débitos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015 e que não tenham sido objeto de programas anteriores de parcelamento incentivado. O estoque de precatórios na fila a serem pagos pela Prefeitura (administração direta e indireta) é de R$ 17 bilhões, de acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda. O estoque líquido de dívida ativa passível dessa compensação é de cerca de R$ 46 bilhões, segundo a Procuradoria Geral do Município.

 

A regularização por meio do encontro de contas vale para os devedores que possuam débitos de natureza tributária (Imposto Sobre Serviços e Imposto Predial e Territorial Urbano, por exemplo) e não tributária (taxas municipais). Os interessados terão prazo de 60 dias a partir de 1º de junho para apresentar seus requerimentos de compensação em sistema eletrônico próprio implementado pela Secretaria da Fazenda com apoio da Procuradoria. A titularidade do precatório poderá ser do próprio devedor ou de terceiros.

 

Compensações

A Secretaria Municipal da Fazenda, com apoio da Procuradoria Geral do Município, implantará um sistema eletrônico próprio para operacionalizar as compensações. Ao ingressar com o pedido, o devedor terá de indicar os débitos que tem inscritos em dívida ativa que pretende compensar e pagar 8% do valor de cada dívida em dinheiro.

 

Os 92% restantes poderão ser quitados com precatórios. O prazo para indicar os precatórios que pretende utilizar na compensação é de 60 dias a partir do ingresso do pedido no sistema.

 

O requerimento de compensação será analisado por uma Comissão Especial de Julgamento de Requerimento de Compensação, instituído pelo Procurador Geral do Município. As parcelas negociadas não poderão ser inferiores a R$ 50,00, no caso de pessoa física, e de R$ 300,00 para pessoa jurídica.

 

Da Redação e Agências • São Paulo

 

Fonte: DCI – 27/05/2019.


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