Associação questiona norma do RJ que institui o Dia das Mães como feriado

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A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6133, com pedido de liminar, contra a Lei 8.174/2018, do Estado do Rio de Janeiro, que passa a considerar como feriado o Dia das Mães. Segundo a associação, a norma invade a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito do Trabalho.

 

A associação afirma que a norma ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois inviabilizará o funcionamento dos shoppings no Dia das Mães, já que a convenção coletiva de trabalho não prevê o funcionamento dos estabelecimentos comerciais na nova data. Afirma, ainda, que a lei estadual está em desacordo com a lei federal sobre o tema, que permite a instituição de feriados estaduais apenas na data comemorativa estadual e nos feriados nacionais.

 

Por considerar o tema relevante e de “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, o relator da ADI 6133, ministro Ricardo Lewandowski, adotou o procedimento abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para que o processo seja julgado diretamente no mérito. O ministro requisitou informações à Assembleias Legislativa e ao governador do Estado do Rio. Em seguida, determinou que sejam ouvidos, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.

 

PR/CR

 

Processo relacionado: ADI 6133

 

Fonte: STF – 21/05/2019.


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