Lei sancionada facilita cancelamento de assinatura de TV paga

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Atualmente, o cancelamento já é previsto em normas infralegais

 

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) a Lei 13.828/19, que garante o cancelamento de serviços de TV por assinatura por telefone ou pela internet, como direito dos assinantes.

 

A intenção da nova lei é colocar fim aos constantes desrespeitos aos consumidores que perdem tempo em ligações telefônicas na tentativa de cancelar seus contratos. O texto altera a Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (Lei 12.485/11).

 

Atualmente, o cancelamento já é previsto em normas infralegais. Agora está assegurado esse direito em lei, permitindo maior segurança jurídica aos consumidores usuários dos serviços.

 

A autora da proposta (PL 5207/13) é a deputada federal Flávia Morais (PDT-GO). Para ela, a atual norma da Anatel não atende plenamente os consumidores. Em sua avaliação, é necessária a lei para que o assinante tenha assegurado “o direito de cancelar os serviços da maneira mais simples possível”.

 

A nova lei entrará em vigor 30 dias após a publicação.

 

Íntegra da proposta:

 

PL-5207/2013

 

Da Redação – RS

 

Com informações da Agência Senado

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 14/05/2019.

 

Lei 13.828/19

 


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