AGU manda parecer ao STF defendendo fim do desconto sindical em folha

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A medida provisória que acaba com a obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical na folha de pagamento dos empregados é coerente aos princípios constitucionais da autonomia sindical e da voluntariedade de associação. Nesse contexto, a MP 873, de 1º de março de 2019, não apenas corrige inconstitucionalidade, como "otimiza a aplicação do princípio de eficiência".

 

Esse é o argumento central do parecer que a Advocacia-Geral da União apresentou ao STF em ação direta de inconstitucionalidade contra a MP, proposta pela Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A AGU afirma, ainda, que a ação pretende que o Supremo Tribunal Federal examine o mérito da questão, o que é atribuição exclusiva da Presidência da República. A ADI é relatada pelo ministro Luiz Fux, que aplicou a ela o rito abreviado.

 

De acordo com a OAB, o objetivo da MP é dificultar o processo de organização e manifestação da sociedade civil pelas entidades representativas de trabalhadores. Por isso, pede que o Supremo suspenda, na íntegra, os efeitos do texto da Presidência da República.

 

"Direitos não podem ser confundidos com privilégios", defende o Conselho Federal no texto, em resposta aos trechos da MP em que o governo ressalta o volume de recursos envolvidos no pagamento de contribuições sindicais de servidores públicos.

 

Pelo menos outras duas ações foram recebidas pelo Supremo com questionamentos ao texto. A Proifes, entidade que reúne sindicatos de professores, foi ao Supremo Tribunal Federal pedir a declaração de inconstitucionalidade da medida. A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado também entrou com ação afirmando que a MP coloca em risco a administração das associações.

 

Leia aqui a íntegra do parecer da AGU sobre a MP nº 873/2019.

 

ADI 6.098

 

Ana Pompeu – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 30/04/2019.


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