MP elimina autorizações para atividades econômicas de baixo risco

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Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, medida tem validade imediata

 

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (30), em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, que estabelece normas gerais para garantir a livre iniciativa de negócios no país, de forma desburocratizada. A MP permite que empreendimentos considerados de baixo risco sejam desenvolvidos sem depender de qualquer ato de liberação pela administração pública. Na prática, atividades econômicas que não oferecem risco sanitário, ambiental e de segurança não vão precisar mais de licenças, autorizações, registros ou alvarás de funcionamento.


"Nós buscamos isso, num linguajar meu, usado há muito tempo, que é tirar o estado do cangote [de quem quer produzir], é traduzido agora num trabalho maravilhoso dessa equipe econômica e também da Casa Civil, que vai, no meu entender, ajudar muita gente no Brasil, em especial aquele empreendedor", disse o presidente no discurso de assinatura da medida. A MP da Liberdade Econômica terá validade de até seis meses, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional para se converter em lei. 


A definição da atividade que se enquadre como de baixo risco caberá aos municípios. Na ausência de definição, será válida a listagem federal a ser editada pelo presidente da República ou pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Segundo o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, a regulamentação deve ocorrer em até 60 dias. 


"O governo recuará para que os cidadãos possam avançar. O ato que nós firmamos hoje é símbolo deste novo Brasil, este Brasil que começou a deixar para trás tudo aquilo que atrapalha a vida das pessoas e que impede a prosperidade do nosso país", afirmou o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. Segundo ele, a MP cumpre um compromisso de campanha do presidente, que era desburocratizar os negócios no país. 


De acordo com a medida, as atividades econômicas de baixo risco poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que não causem danos ao meio ambiente, respeitem normas de direito de vizinhança, não gerem poluição sonora, nem perturbem o sossego da população, e observem a legislação trabalhista. 


"A questão principal é se a atividade gera risco, e não o tamanho da empresa. Você pode ter empresa pequena, de alto risco, e que precisa passar por um processo de licenciamento e alvará. Se não oferece risco para a sociedade, o Estado não precisa intervir, este é o conceito que está por trás da MP. Vou dar um exemplo: atividade de corte e costura, de sapateiro, loja de roupas, não oferece risco à sociedade. Vamos deixar de exigir que essas atividades tenham alvará, autorização, licenciamento, para que o Estado possa focar sua energia nas atividades de médio e alto risco, que realmente oferecem risco para a sociedade", explicou Paulo Uebel.


"A gente está tirando o ato de liberação, [mas] a fiscalização continua completamente de pé", afirmou o diretor federal de Desburocratização, Geanluca Lorenzon. Ele ressaltou, porém, que a atuação de órgãos como o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária na parte de fiscalização continua como está. 


A norma também reafirma a liberdade de preços no mercado, desde que não seja uma atividade regulada ou com participação do estado. Outra medida definida pela MP é a liberação tácita de atividades caso a administração pública não responda o empreendedor nos prazos fixados.


"Quando esse prazo, fixado pelo próprio governo, não for respeitado, cria-se a figura da aprovação tácita, que já existe em muitos países desenvolvidos, é uma prática comum. O governo tem autonomia para fixar o prazo, mas, uma vez fixado o prazo, ele é obrigado a cumprir, se não existe uma aprovação tácita. Evidentemente, isso não vai se aplicar para atividade de alto risco que possam causar danos à sociedade", explicou Uebel. 


Startups

De acordo com o texto, as pequenas empresas e startups não precisarão de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços, desde que os itens não afetem a saúde ou a segurança pública e sanitária e não haja uso de materiais restritos.


Os municípios que não quiserem adotar o padrão nacional de atividades de baixo risco, que será elaborado pelo governo federal, poderão criar o seu próprio. Paulo Uebel afirmou, no entanto, que o padrão nacional poderá atair mais investimentos de grandes empresas para os municípios. "[Para] aqueles que estiverem usando o padrão nacional, fica muito mais fácil receber investimentos, receber expansão de redes de varejo, de franquias, que já vão saber o tratamento que elas vão term em determinados municípios", disse o secretário. 


Com a eliminação de burocracia para abir um negócio, o empreendedor terá apenas que abrir um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) se quiser tocar uma atividade econômica de baixo risco. "Ele vai, no futuro, poder entrar no site, ver qual é a atividade de baixo risco na cidade dele, obter um CNPJ e ele está livre para exercer sua atividade", exemplificou Gencarlo Lorenzon.


Edição: Nádia Franco


Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil


Fonte: Agência Brasil – 30/04/2019.


Acesse aqui a íntegra da MP nº 881/2019, publicada no Diário Oficial da União, em: 30/04/2019, edição: 82 – B, Seção: 1 - Extra, Página: 1”.

 


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