Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25/4) a norma que altera a Lei das Sociedades Anônimas, definindo os moldes de publicações obrigatórias.
A norma amplia de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões o limite de patrimônio líquido de sociedade anônima de capital fechado, com menos de 20 acionistas.
O texto modifica o artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas, alterando seu meio de publicação. Com isso, não é mais necessário publicar em órgão oficial da União ou do Estado, mas apenas em jornal de grande circulação editado na mesma localidade onde está a sede da empresa. Essas alterações entram em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 25/04/2019.
Acesse aqui a íntegra da Lei nº 13.818, de 24 de Abril de 2019, publicado no Diário Oficial da União em: 25/04/2019, edição: 79, seção: 1 e página: 2.