Bolsonaro sanciona lei que cria a Empresa Simples de Crédito

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (24), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que cria a figura da Empresa Simples de Crédito (SEC), com o objetivo de tornar mais barato o crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte através de operações como empréstimos, financiamentos e descontos de títulos. O projeto de lei foi aprovado pelo Senado no final de março. A atuação deste tipo de empresa, restrita a funcionar com recursos próprios, é exclusiva ao município em que está sediada e municípios limítrofes.

 

De acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Economia, a criação da SEC pode injetar R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios no Brasil. Isso representa, segundo a pasta, um crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas, que em 2018 alcançou o montante de R$ 208 bilhões. Segundo estimativa do Sebrae, o resultado deve ser alcançado no momento em que as primeiras mil empresas simples de crédito entrarem em atividade.

 

Na cerimônia, o ex-ministro Guilherme Afif Domingos destacou que a lei dá um passo "importante na democratização do crédito", destacando que o cidadão poderá "emprestar dinheiro na própria cidade", beneficiando quem tomará o empréstimo com juros menores do que os praticados atualmente. Ele também destacou que a medida traz maior competitividade ao mercado de crédito brasileiro.

 

O texto ainda cria o Inova Simples, regime especial simplificado que, de acordo com o governo, estabelece um rito simplificado e automático para abertura e fechamento de startups, ocorrendo no mesmo ambiente digital do portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

 

Do texto aprovado no Congresso, Bolsonaro vetou um artigo que pretendia limitar a responsabilidade dos titulares das startups - pessoas físicas - às dívidas de qualquer natureza a que tivessem anuído solidariamente.

 

Regras

O texto prevê que o valor de todos os empréstimos, financiamentos e descontos de títulos concedidos não pode superar o valor do capital declarado pela entidade, que também não pode se identificar como um banco. A empresa não pode cobrar qualquer tarifa, e o ganho máximo, com juros, não poderá exceder o limite de receita bruta para Empresa de Pequeno Porte, atualmente em R$ 4,8 milhões por ano.

 

A SEC também fica impedida de realizar captação de recursos ou emprestar dinheiro a entidades da Administração Pública. Todas as operações da empresa devem ser registradas em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

 

Fonte: Jornal do Comércio RS – 24/04/2019.

 

Acesse aqui a íntegra da Lei Complementar nº 167, de 24 de Abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União em: 25/04/2019, edição: 79, seção: 1 e página: 1.


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