Aditivos em pescados são tema de Consulta Pública

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Proposta está de acordo com práticas internacionais e prevê ampliação, com segurança, de seis para 389 aditivos e de um para seis coadjuvantes de tecnologia.

 

A Anvisa colocou em consulta pública, na última quarta-feira (17/4), proposta de resolução que estabelece os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em pescados e produtos de pescado. A proposta prevê a ampliação, de forma segura, de seis para 389 aditivos e de um para seis coadjuvantes de tecnologia, que serão permitidos para uso em pescados e produtos de pescado, no Brasil.

 

“Esse processo busca convergência regulatória com as práticas internacionais, permitindo o uso seguro de substâncias que possuem finalidades tecnológicas em pescados e produtos de pescado”, afirma a gerente geral de Alimentos da Anvisa, Thalita Antony de Souza Lima. A elaboração da proposta considerou referências internacionais reconhecidas, como o Codex Alimentarius, programa conjunto da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), que tem o objetivo de estabelecer normas internacionais na área de alimentos, incluindo padrões, diretrizes e guias sobre Boas Práticas e Avaliação de Segurança e Eficácia.

 

A proposta foi elaborada com a participação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), órgão responsável pela regulamentação do pescado e produtos de pescado no país, e de outros atores interessados, como o setor produtivo. A Consulta Pública 634/2019 fica aberta por 60 dias, prazo que se encerra no dia 24 de junho. 

 

Entenda o que são, para que servem e como funciona a regulamentação de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos no Brasil

 

Participação

Os interessados em participar do processo podem encaminhar suas contribuições por meio de formulário eletrônico, disponível após sete dias da publicação da consulta pública no Diário Oficial da União. As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no menu “Resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta.

 

Aqueles que não tiverem acesso à internet também podem participar. Basta enviar as sugestões por escrito, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência Geral de Alimentos (GGALI)/Gerência de Avaliação de Risco e Eficácia em Alimentos (Geare) – Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

 

Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte) – Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

 

Após o fim do prazo estipulado, a Agência promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no seu portal.

 

A Anvisa poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada. 

 

Fonte: ANVISA – 23/04/2019.

 

 


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