Partes, interessados, magistrados, advogados, tribunais, órgãos, instituições públicas e pessoas jurídicas devem observar recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito do peticionamento eletrônico no Processo Judicial Eletrônico (PJe) daquela instituição.
A Orientação nº 8, de 26 de março de 2019, editada pela Corregedoria Nacional de Justiça, aponta que quaisquer petições, inclusive iniciais e documentos relacionados a processos em trâmite na Corregedoria e no site do CNJ, devem ser protocolizadas diretamente no sistema eletrônico – clique aqui para acessar o caminho.
A realização desse procedimento dispensa comunicação por outro meio, como e-mail, malote digital, meio físico, ouvidoria, entre outros.
Para verificar o inteiro teor da Orientação nº 8/2019, clique aqui.
Fonte: TRT 2ª Região – 22/04/2019.