Presidência do STF monta grade de sessões do 2º semestre de 2019 e libera pautas de agosto

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A Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) já estruturou a grade de sessões para o segundo semestre de 2019 e, nesta semana, divulgou as pautas das sessões que serão realizadas em agosto. Para ter acesso basta acessar o link “Pauta de julgamentos” no menu “Processos”, disponível na parte superior do portal do STF. A abertura do semestre será na sessão do dia 1º de agosto e o encerramento do ano judiciário acontecerá em sessão a ser realizada na manhã do dia 19 de dezembro.

 

Para o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, a divulgação do calendário das sessões e da pauta do Plenário do STF “assegura a previsibilidade das ações do Tribunal, promove segurança jurídica, reforça o valor da colegialidade, ao mesmo tempo que possibilita o conhecimento prévio aos operadores do Direito e à sociedade dos temas a serem julgados pela Corte”.

 

A grade do semestre prevê a realização de 41 sessões. A novidade é que, em cada mês, serão convocadas duas sessões pela manhã para permitir que, em uma semana do mesmo mês, a Corte não precise se reunir em Plenário. A ideia é garantir aos ministros mais tempo para se dedicar aos processos sob suas relatorias (ou pedidos de vista) e aos processos mais complexos que estão em seus gabinetes.

 

Agosto

A sessão do dia 1º de agosto, que marca a abertura do semestre, prevê o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 716378, que trata dos efeitos da aposentadoria espontânea sobre o contrato de trabalho, e dos embargos de declaração no RE 760931, sobre a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços.

 

No dia 7 estão previstas sessões de manhã (extraordinária) e de tarde (ordinária). Pela manhã estão na pauta a ADI 5359, que trata do porte de armas para agentes de segurança socioeducativos; a ADI 3446, ajuizada contra dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e discute a constitucionalidade da realização de apreensão de menores para averiguação; e do RE 382928, sobre a possibilidade de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente. A pauta relativa ao período da tarde prevê os julgamentos de processos que envolvem direito penal e ainda do RE 560900, em que se discute se é possível restringir a participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal.

 

A sessão do dia 8 não tem pauta determinada, sendo reservada para processos remanescentes de sessões anteriores e outros feitos urgentes que necessitem análise do colegiado. No dia 14 deve ser julgado o RE 1027633, que trata da possibilidade de o cidadão, ao se sentir lesado pela atuação da administração pública, ajuizar ação contra o agente público responsável pelo ato, além de ADIs contra normas estaduais. A pauta do dia 15 está marcada por processos que discutem direito penal.

 

Dia 21, novamente, serão realizadas sessões nos períodos da manhã (extraordinária) e da tarde (ordinária). O dia deve começar com a análise de ADIs contra normas estaduais. À tarde, estão pautados o RE 612707, sobre ordem cronológica de precedência de precatórios; dois recursos que discutem PIS/Cofins – REs 570122 e 607642 –; e dois casos envolvendo matéria processual – Agravo de instrumento (AI) 597906 e RE 956304.

 

O período da tarde é mais um que não tem pauta fixada, ficando reservada para processos remanescentes de sessões anteriores e outros feitos urgentes que necessitem análise do colegiado.

 

Fonte: STF – 12/04/2019.

 

 


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