Seminário no STJ discute inteligência artificial nos tribunais e tributos na era digital

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Inteligência artificial nos tribunais e tributos na era digital foram os temas debatidos no primeiro dia do seminário Relações jurídicas e a transformação digital, realizado nesta segunda-feira (8) no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Com programação até terça-feira (9), o evento integra a XI Semana Jurídica do Centro Universitário Iesb e é coordenado pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, e pelo ministro Nefi Cordeiro.

 

Segundo o ministro Noronha, o seminário discute o impacto das novas tecnologias no mundo jurídico e como os profissionais devem se preparar para essa nova realidade. “Quando falamos de inteligência artificial, muitos imaginam que a máquina vai decidir. Mas ela nunca vai decidir, ela vai informar. A máquina vai facilitar, trazer parâmetros, mas quem vai decidir será sempre o homem, será sempre o juiz na sentença, será sempre o advogado na escolha do caminho processual a ser adotado”, disse.

 

Para o ministro Nefi Cordeiro, esse tema tem um alcance muito vasto e sua discussão é importante, em especial, para vencer a burocracia existente em muitos tribunais e diminuir as dificuldades nas comunicações processuais.

 

Também participaram da abertura do evento os ministros do STJ Villas Bôas Cueva e Sérgio Kukina; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, Délio Lins e Silva; a reitora do Iesb, Eda Coutinho; e a coordenadora do curso de direito da instituição, Any Ávila Assunção.

 

Inteligência artificial

Primeiro palestrante do dia, o ministro Villas Bôas Cueva afirmou que o mundo está na iminência da quarta revolução industrial, em que se fala da automação de veículos, do uso de algoritmos e da internet das coisas. Segundo ele, essas novas transformações vão mudar o quadro de várias profissões – como no direito, em que robôs já são usados em pesquisas e, em alguns escritórios, na elaboração de petições e peças de recursos.

 

“Não precisamos temer essa distopia que alguns propagam, mas nós temos que nos preparar para essa nova realidade com a criação de filtros, regras, princípios e critérios de auditabilidade que permitam garantir uma transparência e uma eficiência para esses sistemas”, disse.

 

O ministro citou dados de 2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) segundo os quais apenas 20,3% do total de processos novos ingressaram em formato físico. De acordo com ele, a maior dificuldade nesse quadro é a coordenação dos diversos sistemas eletrônicos usados nos tribunais.

 

“Segundo dados do CNJ, na Justiça estadual existiam pelo menos oito sistemas diferentes em uso em 2017. Há uma necessidade enorme de coordenação. Por exemplo, temos cinco Tribunais Regionais Federais, e cada um usa um modelo diferente. É chegada a hora de implementarmos um modelo que permita aos tribunais conversar entre si, e que haja uma evolução pacífica rumo à inteligência artificial”, afirmou.

 

Também participaram do debate o juiz de direito Marco Evangelista, o procurador de Justiça Rogerio Anderson e os professores do Iesb Igor Britto e Gleidson Bomfin.

 

Tributos

Ao tratar dos tributos na era digital, o ministro Gurgel de Faria dividiu sua fala em três partes: a primeira, sobre comércio eletrônico; a segunda, sobre novas tecnologias (Spotify, Netflix, Uber e Airbnb); e a terceira, sobre os gigantes do mundo tecnológico (como Google, Apple e Amazon).

 

O ministro ressaltou que a legislação tem demorado para acompanhar as novas demandas nessas questões. Como exemplo, citou que apenas em 2015 foi feita uma emenda constitucional para fazer incidir o ICMS no comércio eletrônico, cujas atividades no Brasil começaram nos anos 2000. “Enquanto essa mudança na Constituição não aconteceu, os estados onde aqueles produtos estavam sendo consumidos não recebiam nada”, declarou.

 

Outra dificuldade destacada pelo ministro foi classificar a natureza jurídica dos serviços como Spotify e Netflix. Para alguns, seriam serviços de comunicação, enquadrados no ICMS, mas, para outros, eles se caracterizariam como serviços em geral, sobre os quais incidiria o ISS.

 

“No nosso país, esses serviços passaram anos sem ter qualquer tributação no que diz respeito aos impostos específicos. Isso veio a ser solucionado em 2016, por meio de uma lei complementar que trouxe a previsão de que os serviços de áudio e vídeo seriam tributados pelo ISS”, relatou.

 

Segundo Gurgel de Faria, o maior beneficiário da regulação e da tributação é o consumidor, pois, com esse controle, há uma maior concorrência entre sistemas antigos e novos. O assunto também foi debatido pelo promotor de Justiça Paulo Leite, pelo advogado da União Diogo Palau e pelos professores do Iesb Eduardo Xavier, Kleber Gouveia e Walber Martins.

 

Fonte: STJ – 08/04/2019.


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