Modificações na Lei das Agências Reguladoras chegam à CTFC

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O substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 10/2018) sobre o projeto da Lei das Agências Reguladoras (PLS 52/2013) chegou à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Será a última comissão que analisará o texto antes de o Plenário dar a palavra final. O relator será o senador Marcio Bittar (MDB-AC).

 

O projeto, do ex-senador Eunício Oliveira (CE), contém medidas para garantir a autonomia e dar mais transparência para as agências reguladoras, bem como estabelecer meios para evitar a interferência da iniciativa privada no setor regulado. Ele foi aprovado pelo Senado em 2016 e enviado para a Câmara, que o aprovou com alterações em 2018. São essas mudanças que o Senado deve avaliar agora. Aquelas que os senadores decidirem manter seguirão junto com o texto original para a sanção presidencial.

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) emitiu parecer em dezembro, com base em relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), acatando apenas quatro modificações. A comissão manteve: a inclusão da Agência Nacional de Mineração (ANM) no rol dos órgãos atingidos pela lei; a adoção de práticas de gestão de riscos pelas agências; a redução dos mandatos de dirigentes que não forem indicados no mesmo ano da vacância do cargo; e a perda de mandato para diretores em caso de violações previstas na lei.

 

Parentes de políticos

Entre as modificações rejeitadas por Anastasia está o ponto mais polêmico do projeto. A Câmara revogou dispositivo da Lei das Estatais (Lei 13.303, de 2016) que proíbe a nomeação de dirigentes partidários e de parentes de políticos para os conselhos de administração e as diretorias de empresas públicas.

 

Por conta desse tópico, a chegada do substitutivo da Câmara, em dezembro de 2018, foi tumultuada. O então presidente do Senado Eunício Oliveira — autor da proposta — afirmou na ocasião que não levaria a matéria ao Plenário. Depois disso, Eunício despachou o projeto para a CCJ e a CTFC.

 

Conteúdo

Entre as medidas estabelecidas pelo PLS 52/2013 estão regras sobre descentralização das atividades das agências reguladoras; a regulamentação da perda de mandato dos diretores; a obrigatoriedade de um plano estratégico periódico; a exigência de prestação de contas anual pelas agências ao Congresso Nacional; o aumento de quatro para cinco anos no mandato de dirigentes, com eliminação da possibilidade de recondução; a elaboração de lista tríplice para a escolha de novos conselheiros, diretores e presidentes; e aumento da “quarentena” para ex-dirigentes de quatro para seis meses.

 

Também é introduzida pelo projeto a figura da Análise de Impacto Regulatório (AIR), um procedimento que passa a ser necessário para qualquer mudança ou criação de ato normativo de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados em um determinado setor regulado.

 

Essa análise deverá conter informações e dados sobre os possíveis efeitos e seguirá parâmetros a serem definidos em regulamento, que também dirá os casos em que ela poderá ser dispensada.

 

Após a realização da AIR, o conselho diretor ou a diretoria colegiada da agência reguladora deverá se manifestar sobre a adequação da proposta de ato normativo aos objetivos pretendidos e indicar se os impactos estimados recomendam sua adoção. Tanto a análise quanto a manifestação da diretoria serão tornados públicos para ajudar os interessados na realização de consulta ou de audiência pública.

 

Proposições legislativas

 

PLS 52/2013

 

Fonte: Agência Senado – 05/04/2019.


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