NJ - Reforma trabalhista: Juíza concede justiça gratuita a empresa que comprovou insuficiência de recursos

Leia em 2min

Com amparo na lei da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), a juíza Júnia Márcia Marra Turra, da Vara do Trabalho de Araçuaí, concedeu o benefício da justiça gratuita a uma empresa devedora numa ação trabalhista. De acordo com a magistrada, a empresa comprovou claramente que não tinha condições financeiras de arcar com as custas processuais, o que, pelo parágrafo 3º do artigo 790 da CLT, acrescido pela reforma, confere à empregadora o direito à gratuidade da justiça, mesmo se tratando de pessoa jurídica.

 

Na sentença, a juíza registrou que, com as novas regras processuais trabalhistas, a simples declaração de pobreza como única condição para a concessão da justiça gratuita deixou de existir.  É que a reforma acrescentou à CLT o artigo 790, §3º, da CLT, o qual dispõe que a gratuidade de justiça será devida às pessoas físicas (empregado ou empregador) que recebam salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (correspondente a R$ 2.212,52). Mas a regra também prevê o benefício às pessoas físicas ou jurídicas que, mesmo que recebam salário superior a tal limite, comprovem a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Ou seja, a partir da Lei 13.467/2017, a concessão da justiça gratuita passou a depender de comprovação do recebimento de salário inferior a 40% do teto da previdência, ou da insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.

 

No caso, a empresa devedora apresentou certidão do fechamento do seu estabelecimento em Salinas-MG, assim como balanço patrimonial, revelando prejuízo líquido de mais de 10 milhões. Trouxe também documentos comprovando o parcelamento de dívidas tributárias. Na conclusão da juíza, esses documentos são suficientes para comprovar a incapacidade financeira da empresa para suportar as despesas processuais.

 

Aplicando, então, a nova regra, a magistrada concedeu à empresa os benefícios da justiça gratuita, isentando-a do pagamento das custas processuais e de uma multa de 10% anteriormente aplicada pelo não comparecimento da ré à audiência de conciliação. Não houve recurso ao TRT-MG.

 

Processo

 

PJe: 0010108-20.2018.5.03.0141 — Sentença em 17/12/2018

 

Para acessar processos do PJe digite o número aqui .

 

Fonte: TRT 3ª Região – 26/03/2019.

 

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais