Decreto prepara a implantação do Documento Nacional de Identidade

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Um decreto presidencial publicado na última terça-feira (12) indica novas providências para a implantação do Documento Nacional de Identidade (DNI), aprovado pelo Congresso Nacional em 2017. O DNI será um documento virtual que unifica o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com o título de eleitor.

 

No Decreto 9.723, o Executivo autoriza que o número do CPF substitua a apresentação de uma série de outros documentos, como a carteira de motorista, a carteira de trabalho, o certificado de alistamento militar e o cadastro no PIS/Pasep. A medida é considerada um “ato preparatório” à implantação do DNI, segundo o decreto.

 

Essa será uma nova etapa para a implantação definitiva do DNI, que só deve acontecer em 2020. Duas fases de testes foram lançadas no ano passado: em fevereiro, para servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do antigo Ministério do Planejamento; e em maio, para parlamentares e servidores do Congresso Nacional.

 

O DNI foi criado pela Lei 13.444, de 2017, aprovada pelo Senado em abril de 2017. Além do documento unificado, a lei criou também a Identidade Civil Nacional (ICN), uma base de dados com informações dos cidadãos para ser compartilhada pelos órgãos públicos. Havia a expectativa de que o ex-presidente Michel Temer vetasse os dispositivos relativos ao DNI, o que não ocorreu.

 

O relator do texto foi o atual 1º vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSDB-MG). Na ocasião do lançamento do primeiro projeto-piloto do DNI, Anastasia afirmou que a iniciativa coloca “a tecnologia em favor do cidadão”.

 

O Senado ainda estuda um segundo projeto que unifica informações civis em um único documento. O PLS 225/2015, do ex-senador Wilder Morais, propõe a inserção na carteira de identidade de um dispositivo eletrônico que reúna dados do portador. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e agora espera um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso também seja aprovada lá, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

 

Proposições legislativas

 

PLS 225/2015

 

Fonte: Agência Senado – 18/03/2019.


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