AASP alerta para a contagem de prazo no período de carnaval

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A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) alerta seus associados e a advocacia em geral sobre o expediente forense e a contagem de prazos durante o período de carnaval. 


Vale destacar que o STJ considera os dias de carnaval e de quarta-feira de cinzas como dias úteis a menos que a parte comprove, no ato de interposição, não ter havido expediente forense no Poder Judiciário estadual. Isso porque inexiste lei federal definindo esses dias como feriados nacionais para os tribunais estaduais. A jurisprudência do STJ – referida ambiguamente como “jurisprudência defensiva” – firmada com o propósito de impedir o prosseguimento de recursos a ele endereçados, é no sentido de que “ou se comprova o feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso, operando-se, em consequência, a coisa julgada.” (AgInt no AgResp 957.821 – MS) 

A AASP vem marcando sua posição contrária a essa jurisprudência perversa, com a campanha “Jurisprudência defensiva: a quem interessa?”, que consiste na discussão sobre essas práticas utilizadas por alguns tribunais para evitar o recebimento de recursos, valendo-se de questões meramente formais em detrimento da apreciação do mérito. Essa tática dos tribunais para evitar o processamento de recursos causa evidentes prejuízos aos cidadãos que se socorrem do Judiciário para solucionar suas demandas. 

Com o objetivo de auxiliar e dirimir eventuais dúvidas quanto à contagem de prazo, a AASP elaborou uma planilha com a indicação das normas sobre o funcionamento do Poder Judiciário no período de carnaval. 

O referido registro é meramente indicativo, ficando a cargo do advogado confirmar o teor da norma definidora do feriado local, bem como o meio idôneo de comprová-la no momento da interposição do recurso. 

Confira planilha com as informações do expediente forense de diversos tribunais no período de carnaval.

 

Fonte: AASP – 08/03/2018

 


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