Pernambuco institui primeiro Código Estadual de Defesa do Consumidor

Leia em 1min 40s

 

Pernambuco é o primeiro estado a ter um Código Estadual de Defesa do Consumidor. Com 204 artigos, a lei de autoria do deputado Rodrigo Novaes (PSD) entrará em vigor depois de 90 dias de sua publicação, que aconteceu no último dia 16.

 

As disposições da Lei 16.559 são aplicáveis às relações de consumo em que o fornecimento do produto ou a prestação de serviço acontecer no âmbito do estado de Pernambuco.

 

O texto confirma as normas que já estão previstas no CDC no âmbito federal, mas também traz novidades, uma vez que a Constituição dispõe sobre a competência tanto da União quanto dos estados em legislarem sobre as relações consumeristas.

 

De acordo com a advogada Julia Klarmann, de Souto Correa Advogados, uma das principais mudanças do código de Pernambuco é a objetividade das regras. "No CDC federal existem normas mais principiológicas, com algumas exceções, e no texto estadual vemos determinações mais específicas e concretas que vinculam setores da economia", disse, citando algumas áreas que estão diretamente citadas no texto, como salões de beleza e cabeleireiros, agências de viagens e comércio eletrônico.

 

Outros destaques do Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco é a proibição da exigência de valor mínimo para pagamentos em cartões de crédito ou débito, a existência de regras especiais para promoções e liquidações e a obrigação de afixação de cartazes com dizeres específicos para cada seguimento. As academias de ginástica, por exemplo, devem colocar em local visível informações sobre o uso de anabolizantes e de suplementos alimentares sem acompanhamento de médico ou nutricionista. 

 

"Por ser uma inovação legislativa, existem vários aspectos que podem ser questionados. Teremos que aguardar para saber como é que muitos aspectos serão cumpridos no âmbito estadual, como é o caso do comércio eletrônico, que não necessariamente acontece dentro do mesmo estado", pontuou Julia.

 

Clique aqui para ler a íntegra do código.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico - 29/01/2019

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais