Empregadores precisam entregar dados da Rais

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Todos os estabelecimentos dos setores público e privado devem fornecer à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia os dados referentes aos seus funcionários por meio da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Mesmo os empregadores que não realizaram contratações entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018 estão obrigados a declarar a Rais Negativa. Neste ano, a data final é 5 de abril.

 

Pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados; estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) que possuem funcionários; órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e cartórios extrajudiciais devem entregar a Rais dentro do prazo estabelecido, ou pagarão multa.

 

Quem tiver registro de CNPJ e CEI fará duas declarações diferentes. A do CNPJ é obrigatória mesmo que não tenha ocorrido contratação de nenhum empregado em 2018. Já a do CEI, apenas se tiver contratado alguém. Caso tenha funcionários pelos dois cadastros, o estabelecimento terá de fazer duas declarações com empregados. Os produtores rurais, por exemplo, são empregadores que geralmente têm dois cadastros (CNPJ e CEI) e devem seguir as regras apresentadas.

 

A exceção é apenas para Microempreendedores Individuais (MEI), que só precisam declarar a Rais se tiverem empregado. Do contrário, podem até fazer a declaração da Rais Negativa, mas não sofrerão nenhuma punição caso não a façam. Com relação aos empregadores com cadastros no CNO (Cadastro Nacional de Obras) e no CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física), incluídos na Rais nesse exercício, a entrega da declaração será facultativa; nessa situação, a declaração deve ser feita no CEI.

 

A Rais é a base de dados mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. A partir dela, é obtido o perfil das empresas e dos trabalhadores brasileiros, que serve para a elaboração de políticas públicas de emprego do governo e para o pagamento de benefícios. Todas as orientações sobre quem deve fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2018, disponível no site.

 

Fonte: Jornal do Comércio RS – 27/02/2019.


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