Punição de crimes ambientais poderá considerar antecedentes de empresas

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O passado de uma empresa poderá ser determinante em um julgamento por crimes ambientais. Essa proposta é o cerne do PL 553/2019, do senador Styvenson Valentim (Pode-RN), que propõe acrescentar na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) a consideração sobre os antecedentes da empresa que estiver sendo autuada.

 

Segundo o senador, atualmente os juízes têm de usar critérios subjetivos para questões, como se a empresa demonstrava se preocupar com questões ambientais e a segurança:

 

— Defendo que a lei considere se a empresa tinha boas práticas de gestão ambiental, se observava os procedimentos legais, se realizava auditorias periódicas e se punia os seus funcionários envolvidos em infrações ambientais. Isso é fundamental para o juiz graduar sua decisão.

 

Na avaliação de Styvenson, a falta de critérios objetivos, de parâmetros claros na lei, leva as empresas a não se preocuparem muito com as consequências de seus atos em relação ao meio ambiente. Empresas fazem auditorias pró-forma, não se preocupam com a poluição ou os riscos ambientais de suas ações.

 

— Devemos tornar mais rígidas as legislações, mais duras, de maneira a desestimular crimes como os rompimentos das barragens de Mariana e de Brumadinho. Ou mesmo de barragens de água, como as que existem na minha região no Rio Grande do Norte. Se isso ocorrer em uma região do semi-árido, além rompimento em si, teremos a perda do fornecimento da água potável às populações — afirmou.

 

O PL 553/2019 foi lido na sessão desta quinta-feira (7) e foi encaminhado inicialmente para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá a indicação de um relator. A partir daí, terá um prazo para recebimento de emendas e iniciará sua tramitação no Senado.

 

Proposições legislativas

 

PL 553/2019

 

Fonte: Agência Senado – 08/02/2019.


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