O prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou, na última quinta-feira (31), a lei 12.514/19 que proíbe a distribuição e a venda de canudos flexíveis plásticos descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares ou por ambulantes em Porto Alegre. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre dessa sexta-feira (1º).
Aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito, o projeto de lei não se aplica a canudos de papel ou de material biodegradável, além de fazer exceção para pessoas com deficiência ou que estejam impossibilitadas temporariamente de beber líquido sem a utilização de canudos.
Quem descumprir a lei estará sujeito à multa que será aplicada em dobro se houver reincidência. Em nota, a prefeitura informou que os valores arrecadados com as penalidades devem ser destinados a programas ambientais municipais.
O comércio e os vendedores ambulantes terão um ano para se adaptar à lei.
Fonte: Jornal do Comércio RS – 02/02/2019.
Acesse aqui a íntegra da Lei nº 12.514/19, de 31 de Janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre, Edição 5929, divulgado no dia 01 de Fevereiro de 2019 e publicado no do dia 04 de Fevereiro de 2019.