STF terá 44 sessões plenárias no primeiro semestre de 2019

Leia em 2min 30s

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem agendadas 44 sessões plenárias ao longo do primeiro semestre de 2019. O calendário com as datas das respectivas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes já foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), por determinação do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. As sessões ordinárias de julgamento são realizadas às quartas-feiras, a partir das 14h. As sessões extraordinárias são habitualmente convocadas para as quintas-feiras, a partir das 14h, e há ainda as sessões solenes, como a de abertura do Ano Judiciário, que ocorre sempre no primeiro dia útil de fevereiro.

 

O ministro Dias Toffoli tem adotado a previsibilidade como marca de sua gestão na Presidência do STF, buscando promover a segurança jurídica e melhoria na prestação jurisdicional para os operadores do Direito e também para a sociedade. Exemplo dessa prática foi a divulgação, em dezembro passado, tanto do calendário de sessões plenárias, quanto da pauta de julgamentos com os temas a serem tratados no primeiro semestre.

 

Temas de grande relevância e repercussão nacional já estão com data marcada para julgamento, como as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, da relatoria do ministro Marco Aurélio, que deverão ser julgadas em 10 de abril. As ações discutem a execução da pena a partir da condenação em segunda instância. Outro tema que deverá ser retomado é a discussão em torno da constitucionalidade da criminalização do porte de droga para consumo próprio, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 635659, previsto para 5 de junho.

 

Por iniciativa do ministro presidente, também foram adotadas pautas temáticas para a apreciação pelo Plenário de temas correlatos em uma mesma sessão. Em 28 de março, por exemplo, serão julgados processos que tratam principalmente de questões ambientais; já as ações nas quais se discutem matérias previdenciárias estão pautadas para 3 de abril, enquanto questões indígenas deverão ser julgadas em 25 de abril e relativas a servidores públicos em 8 de maio.

 

Em 12 de junho, quando haverá sessão também pela manhã, os ministros vão julgar processos trabalhistas como a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente previsto na Reforma Trabalhista (ADI 5826) e o RE 635546, que trata da equiparação de direitos entre terceirizados e empregados contratados pela tomadora de serviços. No mesmo dia, o Plenário analisa processos que discutem a fixação de valor mínimo nacional por aluno para repasse do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério), presentes nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 701, 722, 683, 661, 700, 660, 648, 669.

 

O calendário com todas as sessões e pautas de julgamento do Plenário, da Primeira e da Segunda Turmas do STF está disponível para consulta. As pautas podem sofrer alterações para inclusão ou retirada de processos por necessidade processual.

 

Confira a pauta de julgamentos, por data, com o resumo dos temas.

 

AR/EH

 

Fonte: STF – 29/01/2019.


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais