Rio Grande do Sul passará a emitir novo modelo nacional para identidades em março

Leia em 2min 10s

Documento poderá ser solicitado a partir de 4 de fevereiro; emissão começa a partir de 1º de março

 

O Rio Grande do Sul vai passar a adotar, a partir de fevereiro, o novo modelo nacional de carteiras de identidade (CI). O documento poderá ser encaminhado a partir de 4 de fevereiro e permite a inclusão de nome social, número do CPF, da Carteira de Trabalho e Previdência Social, do PIS/Pasep, da Carteira Nacional de Habilitação, do Certificado Militar, do documento de identidade profissional e do Título de Eleitor. A emissão começa em 1º de março. Os documentos expedidos sob o padrão antigo permanecem válidos e poderão ser solicitados em situação de emergência até 25 de fevereiro.

 

A medida segue ao padrão determinado pelo decreto 9.278/2018, assinado pelo ex-presidente Michel Temer.

Em nota, o governo do Estado informou que a mudança irá auxiliar os serviços do Departamento de Identificação do Instituto-Geral de Perícias (IGP), pois o solicitante do novo modelo poderá pedir, também, a inclusão de informações sobre tipo sanguíneo, fator Rh e condições específicas de saúde que auxiliem no pronto-atendimento em emergências. Todas as informações poderão ser acessadas eletronicamente, por meio de um QR Code impresso na parte interna do novo documento.

 

Até 31 de janeiro, o sistema do novo modelo de CI estará em fase de testes. Na mesma data, encerra o prazo final para o pedido de documentos no modelo a ser extinto com prazo normal de entrega.

 

Depois disso, o prazo para fazer o pedido da carteiras no modelo a ser extinto terá diferentes datas: até 15 de fevereiro, no interior e na região metropolitana do Estado; de 18 a 22 de fevereiro, somente nos postos da rede Tudo Fácil e Posto de Identificação (Av. da Azenha, 255), com entrega exclusiva em Porto Alegre (Av. da Azenha, 255); e até 25 de fevereiro, na sede do Departamento de Identificação (Av. da Azenha, 255). Em todos os casos, as CIs encaminhadas precisam ser emergenciais, com casos de emergência comprovada.

 

De 6 a 28 de fevereiro, estará suspenso o encaminhamento de CIs emergenciais em todo o Estado. Este período será utilizado para o processamento e emissão de todos os documentos solicitados até 25 de fevereiro.

 

Todos os serviços serão restabelecidos em 1º de março, quando inicia a operação do sistema de emissão do novo modelo de Carteira de Identidade.

 

Fonte: Jornal do Comércio RS – 28/01/2019.

 

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais