Regimento Interno disciplina normas de tramitação e de julgamento de processos e serviços do STF

Leia em 2min 40s

A Constituição da República estabelece em seu artigo 96 a competência dos tribunais para a elaboração de normas de organização interna sobre a atribuição e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes. No Supremo Tribunal Federal (STF), órgão de cúpula do poder Judiciário brasileiro, questões relativas ao procedimento e ao julgamento de processos de sua competência e aos serviços do Tribunal são disciplinadas pelo Regimento Interno.

 

Publicado no Diário da Justiça de 27/10/1980, o Regimento Interno do STF (RISTF) foi editado ainda sob a vigência da Constituição de 1967 (alterada pela Emenda Constitucional 1/1969), que autorizava a Corte, em âmbito regimental, a formular normas de direito processual referentes aos casos de sua competência originária ou recursal. Com a superveniência da Constituição de 1988, as normas de processo passaram a depender de lei, mas os preceitos regimentais dessa natureza foram recepcionados e passaram a ostentar força e eficácia de norma legal.

 

Atualmente, o RISTF possui 369 artigos e 51 emendas, que estabelecem a organização, a composição e a competência dos órgãos da Corte (o presidente, o Plenário e as Turmas), definem os serviços administrativos, dispõem sobre sessões (administrativas, de Turmas e do Plenário), audiências, edição de súmulas vinculantes, distribuição de processos e recursos e competência dos relatores, entre outros. No texto, que também reproduz normas constitucionais e processuais, há um índice temático em ordem alfabética para que o tópico a ser pesquisado seja identificado de maneira mais rápida e eficiente.

 

Emendas

As normas internas são atualizadas a partir de emendas regimentais. A primeira delas foi editada em novembro de 1981 e, até hoje, houve 51 modificações. A última mudança, de 22/6/ 2016, permitiu o julgamento de agravos internos e embargos de declaração por meio eletrônico.

 

Uma mudança relevante foi a trazida pela Emenda Regimental 49 de 2014, que deslocou do Plenário para as Turmas a competência para análise de ações penais e inquéritos contra autoridades com foro por prerrogativa de função. Entre as hipóteses remanescentes para o Plenário ficaram os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o presidente e o vice-presidente da República, ministros do STF e o procurador-geral da República.

 

Comissão

A fim de zelar pela atualização do texto, a Corte conta com uma Comissão Permanente de Regimento, composta por três ministros, responsável por elaborar propostas de emendas e emitir parecer sobre aquelas de iniciativa de outras comissões ou de ministros.

 

Regimento no site

O site do STF disponibiliza, no link “Legislação”, a íntegra do Regimento Interno, com as opções de download do texto original, do texto consolidado com as 51 Emendas Regimentais, do texto integral e audiolivro em formato MP3. Também podem ser acessados os Regimentos anteriores, referentes aos anos de 1891, 1909, 1940 e 1970.

 

Clique aqui para ler o Regimento Interno atual.

 

EC/AD

 

Fonte: STF – 23/01/2019.


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais