Projeto reduz pela metade juros pagos em execução de dívidas

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O Projeto de Lei 10735/18 prevê a diminuição dos juros das parcelas em execução de dívidas ainda no período de possíveis embargos à Justiça por parte do devedor. A proposta, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), ajusta o critério de remuneração do credor para juros de 0,5% ao mês.

 

Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) estabelece que o devedor, caso se manifeste e reconheça o débito a ser pago, ainda que caiba embargos à sentença, pode depositar 30% do valor devido (acrescido de custas processuais) e requerer o pagamento do restante da dívida em até 6 parcelas acrescidos de atualização monetária e juros de 1% ao mês. Bezerra quer reduzir esses juros à metade.

 

Ele explica que a medida é necessária em razão da diminuição da taxa de inflação mensal no País.

 

“Considerando-se, ainda, que a dívida executada já está corrigida com juros e correção monetária, é de todo razoável que as seis parcelas em que pode ser dividido o restante da execução sejam corrigidas em meio ponto percentual, ao invés do 1% previsto”, afirma o parlamentar.

 

Tramitação

 

O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

PL-10735/2018

 

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier

 

Edição - Alexandre Pôrto

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 18/01/2019.

 

 


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