A partir do dia 20/12/2018 tem início o recesso forense, com funcionamento do plantão judiciário para casos urgentes. Os prazos ficam suspensos até 20/01/2019 na Justiça Federal e Estadual de primeira e segunda instâncias, e 31/01/2019, nos Tribunais Superiores. O funcionamento do plantão foi estruturado conforme as normas publicadas por cada órgão:
Supremo Tribunal Federal (STF)
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Superior Tribunal Militar (STM)
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2)
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) – Tribunal / Circunscrições
Defensoria Pública da União em São Paulo – Escala /sobre o Plantão
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Fonte: OAB/SP – 19/12/2018.