Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI

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Em 11 de dezembro o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou as Resoluções CGSN nºs 143 e 144, publicadas no Diário Oficial da União hoje, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2019.

 

A Resolução CGSN nº 144 divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2019, com os seguintes valores:

 

· R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima

· R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal

Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018.

 

A Resolução CGSN nº 143 dispôs sobre:

 

PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL

 

Até 31 de dezembro de 2019 a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente.

 

OCUPAÇÕES DO MEI

Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes modificações:

 

Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:

 

 

A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:

 

 

Houve correção na redação da ocupação de VIVEIRISTA INDEPENDENTE, na qual passou a constar a incidência de ICMS.

A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:

 

 

O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

 

O desenquadramento de ofício dessas ocupações por parte das administrações tributárias poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

 

Fonte: Receita Federal – 14/12/2018.

 

 


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