Estabelece, em caráter excepcional, que não haverá expediente no dia 31 de dezembro de 2018 para os órgãos e entidades da Administração Pública federal localizados na Esplanada dos Ministérios.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e o art. 53, inciso VII, da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e considerando o Decreto nº 4.332, de 12 de agosto de 2002, resolve:
Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que não haverá expediente no dia 31 de dezembro de 2018 para os órgãos e entidades da Administração Pública federal localizados na Esplanada dos Ministérios, em razão de medidas de segurança da área, nos termos do art. 2º do Decreto nº 4.332, de 12 de agosto de 2002.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Fonte: DOU - 12/12/2018 | Edição: 238 | Seção: 1 | Página: 101