CCJ aprova definição do termo “praça” para efeito de tributação do IPI

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Proposta será analisada agora pelo Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1559/15, do deputado licenciado William Woo (PV-SP), que define que o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

 

O projeto define que a “praça” é a cidade onde está situado o estabelecimento remetente, em caso de remessas de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros, ou ainda estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo. Sendo assim, são os preços praticados nessa cidade que deverão ser levados em conta na fixação valor tributável mínimo do IPI.

 

A Lei do IPI determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da “praça” da empresa. O autor da proposta argumentou que o Fisco Federal vem distorcendo o conceito de “praça”, expandindo-o de forma totalmente arbitrária e sem critério.

 

“Vários contribuintes são autuados sob a alegação de que não seguiram o preço mínimo tributável, pois, na visão fiscal, o preço de venda deveria considerar os preços praticados em outras cidades”, explicou.

 

O relator, deputado Ricardo Izar (PP-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Segundo ele, o projeto “prestigia o princípio da segurança jurídica, na medida em que traz clareza e precisão ao conceito de ‘praça’, para fins de fixação do valor tributável mínimo do IPI, aprimorando a legislação tributária federal e harmonizando-se com os princípios do Sistema Tributário Nacional”.

 

Tramitação

 

A proposta tramitou em caráter conclusivo e será analisada agora pelo Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

PL-1559/2015

 

Reportagem - Carol Siqueira

 

Edição - Marcia Becker

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 27/11/2018.

 

 


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