CAE apoia pagamento de salário-maternidade pelo empregador em casos de adoção

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (20) projeto que garante o pagamento do salário-maternidade diretamente pelo empregador ao segurado que adote ou obtenha a guarda judicial de criança para fins de adoção.

 

Atualmente, os segurados da Previdência Social que adotam crianças ou adolescentes precisam se dirigir a um posto da Previdência Social e enfrentar filas e burocracia para fazer valer seu direito de receber o benefício — já reconhecido pela Lei 8.213/91.

 

De acordo com o autor, senador Telmário Mota (PTB-RR), com o recebimento direto do empregador, os adotantes passarão a ter tratamento igualitário no recebimento do salário-maternidade em relação à forma como as mães naturais acessam hoje esse benefício.

 

O relator, senador Garibaldi Alves Filho (MDB-RN), considerou justa a iniciativa e lembrou que não haverá aumento dos gastos públicos, visto que o orçamento do INSS não será afetado, sendo preservado o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

— A exigência de que a pessoa adotante ou com guarda da criança, se possuidora de vínculo empregatício, tenha que se dirigir a um posto da Previdência, em dissonância do que ocorre no caso da mãe biológica, soa discriminatória. Trata-se, pois, de uma situação que merece ser revista — alegou em seu relatório.

 

O relator lembrou ainda que o salário-maternidade é um benefício de natureza previdenciária, devendo o pagamento feito pelo empregador, a ser compensado posteriormente no recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários. Garibaldi apresentou uma emenda para aperfeiçoar o texto.

 

Direito

O salário-maternidade é devido à pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. No caso de seguradas empregadas, ou seja, que trabalham em empresas, deve ser pedido diretamente ao empregador.

 

A legislação, no entanto, prevê exceções, ou seja, a necessidade de requerimento ao INSS para quem trabalha para microempreendedor individual (MEI), domésticas, desempregadas, adotantes e no caso de falecimento de segurada que gere direito a complemento de pagamento para cônjuge vivo.

 

A proposta segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

Proposições legislativas

 

PLS 142/2016

 

Fonte: Agência Senado – 20/11/2018.


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