PGE-RJ cancelará Refis de contribuinte que não cumprir obrigações em 60 dias

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A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro cancelará os parcelamentos fiscais dos contribuintes que não cumprirem suas obrigações tributárias até 60 dias após a data da adesão. A regulamentação da sanção foi publicada nesta segunda-feira (5/11) por meio da Resolução Conjunta Sefaz/PGE 56/2018.

 

O Programa de Refinanciamento (Refis), que prevê redução de multas e juros, estará à disposição dos contribuintes até 30 de novembro e se destina a débitos com o ICMS e multas do Tribunal de Contas do Estado do Rio inscritos em dívida ativa. O benefício está previsto na Lei Complementar 182/2018 e no Decreto 46.453/2018 e foi regulamentado pela Resolução PGE 4.280/2018.

 

Os contribuintes deverão acompanhar duas contas no portal Fisco Fácil. Será através desta conta que a Secretaria de Fazenda informará sobre as pendências existentes e, consequentemente, dará ciência de que o benefício fiscal será cancelado. Os contribuintes terão 15 dias para apresentar recurso na própria secretaria em caso de cancelamento do benefício.

 

Programa de refinanciamento

O Refis abrange débitos com o ICMS cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2017 e multas do TCE com vencimento até 30 de junho deste ano. Em ambos os casos, a redução será de 50% dos juros de mora e de 85% das multas para o pagamento em parcela única; de 35% dos juros de mora e de 65% das multas, em 15 parcelas; de 20% dos juros de mora e de 50% das multas, em 30 parcelas; e de 15% dos juros de mora e de 40% das multas, em 60 parcelas.

 

O pagamento exclusivo de multas do ICMS cuja infração tenha ocorrido até 31 de março de 2018 terá a seguinte redução: 50% dos juros de mora e 70% das multas para o pagamento em parcela única; 35% e 55%, em 15 parcelas; 20% e 40%, em 30 parcelas; e 15% e 20%, em 60 parcelas.

 

Os contribuintes não precisam liquidar todos os débitos e pendências existentes com o estado, mas devem indicar quais desejam incluir no programa. Os débitos iguais ou inferiores a R$ 1.482,25, equivalentes a 450 Ufir-RJ, devem ser quitados em parcela única. Esse mesmo valor também é o mínimo para cada parcela, no caso de empresas. Para pessoas físicas, a parcela mínima é de R$ 214,10.

 

O documento de arrecadação (Darj) para o pagamento à vista deve ser obtido no site da PGE-RJ. Na mesma página há outras informações sobre o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa com redução de juros e multas. Para aderir ao parcelamento ou se o contribuinte precisar de mais esclarecimentos, deve se dirigir à Procuradoria da Dívida Ativa da capital (rua do Carmo, 27) ou nas Procuradorias Regionais relacionadas no site da PGE-RJ. O atendimento é das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE-RJ.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 07/11/2018.


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