CNJ afasta resolução e permite que TRF-4 continue usando o sistema Eproc

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O Conselho Nacional de Justiça autorizou, nesta quarta-feira (12/9), que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) continue usando o sistema Eproc. A decisão afastou a aplicação da Resolução 185 que determinava a implantação do PJe, programa desenvolvido pelo próprio conselho, em todos os tribunais.

 

A corte regional protocolou o pedido para seguir usando o seu sistema em setembro de 2015. À época, o CNJ aceitou o requerimento de forma liminar. Agora, no mérito da matéria, analisado pelo conselheiro relator Luciano Frota, foi admitida a relativização da norma interna.

 

Frota entendeu que as justificações apresentadas pelo tribunal fundamentam a decisão, visto que o sistema da 4ª Região já implementou o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), que permite a comunicação com o PJe, e integrou-se ao ‘Escritório Digital’, software do CNJ que integra os diferentes sistemas processuais dando ao usuário uma porta única de acesso ao Judiciário.

 

No requerimento feito ao CNJ, o TRF-4 pontuou que o Eproc está consolidado e em uso com segurança há mais de 10 anos. Além disso, já contava na época com mais de 84 mil advogados inscritos e quatro milhões de processos distribuídos. Atualmente, esses números estão em cerca de 155 mil advogados e quase 6 milhões de ações.

 

Ao concluir seu voto, Frota estimulou a colaboração entre a equipe técnica do tribunal e a do CNJ, entendendo que a experiência da região pode contribuir com o aperfeiçoamento do PJe.

 

“Vale destacar, na linha do desenvolvimento colaborativo exposto, a necessidade de uma aproximação ainda maior da equipe técnica e negocial do TRF-4 ao projeto PJe, na certeza de que a experiência por ela acumulada a credencia a contribuir substancialmente para o aprimoramento contínuo desse sistema nacional”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 13/09/2018.


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