Quarta Turma passa a usar plataforma virtual para julgamento de recursos

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Na próxima terça-feira (18), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai dar início à sua primeira sessão virtual, com o julgamento de embargos de declaração (EDcl), agravos internos (AgInt) e agravos regimentais (AgRg), conforme previsto nos artigos 184-A a 184-H do Regimento Interno do tribunal.

 

Pela internet, a plataforma utilizada nas sessões virtuais – o e-Julg – pode ser acessada de qualquer lugar, a qualquer hora, o que dá maior agilidade aos julgamentos.

 

A novidade está alinhada ao objetivo do ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, de usar a tecnologia para acelerar a prestação jurisdicional.

 

A implantação do e-Julg na Quarta Turma – que assim dá continuidade ao trabalho iniciado na Terceira Turma, primeiro órgão fracionário do STJ a utilizar a nova ferramenta – foi definida após deliberação dos ministros que compõem o colegiado: Antonio Carlos Ferreira (presidente), Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Lázaro Guimarães (desembargador convocado).

 

Segundo o titular da Secretaria dos Órgãos Julgadores, Rubens Rios, “o e-Julg possibilitará que os órgãos julgadores possam acompanhar remotamente as sessões virtuais, enquanto se dedicam a outras atividades em suas coordenadorias. Também as sessões presenciais terão sua administração facilitada, uma vez que aqueles processos anteriormente julgados em lista, ou bloco, passarão a ser julgados nesta nova plataforma. Outro ganho que se vislumbra é que haverá sensível redução do tempo de publicação dos acórdãos, pois esse mecanismo possibilitará que ela ocorra de forma automática”.

 

Durante a etapa inicial de implantação, os ministros, seus gabinetes e a turma contarão com o suporte da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação para se ambientar com a ferramenta e a nova sistemática de julgamento.

 

Expectativas

De acordo com a coordenadora da Quarta Turma, Teresa Basevi, a intenção dos ministros “é dar mais agilidade e rapidez ao julgamento dos recursos no âmbito da Quarta Turma”. Com isso, as sessões presenciais poderão se dedicar ao julgamento de recursos que requerem mais debates para pacificação da matéria.

 

Maria Alice Menegatti, chefe da Sessão de Apoio a Julgamentos da turma, acredita que a ferramenta vai proporcionar mais rapidez na disponibilização do resultado do julgamento para advogados e partes, pois, com o término da sessão virtual, as certidões de julgamento serão juntadas automaticamente aos autos, e os acórdãos encaminhados diretamente à publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), após assinatura do relator.

 

Romildo Langamer, assessor na Quarta Turma, destaca que esta nova sistemática vai garantir maior excelência no serviço prestado à sociedade e na satisfação do jurisdicionado.

 

Sem sustentação

A coordenadora Teresa Basevi ressalta que “a implantação do e-Julg não significa que todos os agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração serão julgados nessa plataforma virtual, mas apenas aqueles recursos cujo entendimento é unânime entre os ministros”. Os demais recursos continuarão a ser julgados nas sessões presenciais.

 

Ela também faz um alerta: “Na sessão virtual, no âmbito de competência da turma, não existe a previsão legal para solicitação de sustentação oral e preferências de julgamento. Qualquer pedido ou manifestação deverá ser encaminhado, por petição, ao relator, na forma prevista no Regimento Interno do tribunal.”

 

Fonte: STJ – 13/09/2018.


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