AGU defende manutenção de multas a empresas por greve de caminhoneiros

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Após o Supremo Tribunal Federal suspender as multas aplicadas devido à paralisação dos caminhoneiros em maio, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, enviou na noite desta segunda-feira (10/9) uma manifestação à corte na qual defende a regularidade das penalidades impostas às 151 empresas que descumpriram ordem judicial de desobstrução de vias.

 

No documento, Grace pede o prosseguimento do processo de execução das multas aplicadas aos infratores “que não consigam apresentar elementos de informação conclusivos que evidenciem justa causa para descumprimento da decisão cautelar”.

 

Ela defende ainda todos os procedimentos adotados até a aplicação das penalidades e lembra que a medida foi necessária ante os prejuízos causados à “normalidade da vida social brasileira”, a ponto de comprometer a capacidade operacional de aeroportos, hospitais e do tratamento de água.

 

“Poucas vezes se viu instalar, a partir do abuso do direito de uns, um quadro tão exasperador de violação de direitos dos demais”, destaca a AGU.

 

O documento pondera, entretanto, que “circunstâncias específicas”, desde que comprovadas, podem vir a ser consideradas para excluir ou amenizar a responsabilidade de algumas das pessoas jurídicas multadas por terem seus veículos flagrados em pontos críticos de obstrução das rodovias públicas.

 

A petição foi apresentada 11 dias após audiência de conciliação na AGU em que entidades que representam as transportadoras e empresas autuadas solicitaram a redução do valor das multas aplicadas.

 

O ministro do STF Luiz Fux manteve a suspensão de todos os processos judiciais contra o tabelamento do frete no país, até que haja uma decisão da corte sobre o assunto. Depois de realizar a terceira audiência entre empresários e caminhoneiros, na tentativa de obter um acordo, Fux decidiu levar a questão para o Plenário, para ser decidida por todos os ministros. O ministro não deu uma data, mas afirmou que isso ocorrerá em breve.

 

Pela proposta apresentada pelas companhias, o valor cobrado de cada empresa diminuiria de R$ 100 mil por hora para R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão, com a garantia de que não fomentariam ou incentivariam novos movimentos paredistas, sem, por outro lado, se declararem responsáveis por atos grevistas dos caminhoneiros.

 

Ao todo, foram cobrados R$ 715 milhões pelo descumprimento da ordem judicial de desobstrução de rodovias quatro dias após a sentença que determinou a desocupação. Por se tratarem de multas judiciais, a decisão sobre acatar ou não a proposta ficará a cargo do relator da ação no STF, ministro Alexandre de Moraes.

 

Sancionada

Em agosto, o presidente Michel Temer sancionou a conversão em lei da medida provisória que tabelou o preço do frete rodoviário no Brasil. A Lei 13.703/18 foi publicada em 9 de agosto no Diário Oficial da União. O presidente vetou também o parágrafo que previa anistia a multas judiciais aplicadas durante a greve dos caminhoneiros. 

 

A medida provisória foi uma concessão do governo federal ao movimento paredista. Quando entraram em greve, as transportadoras reclamaram que o preço do frete no Brasil "caiu demais", o que também reduziu a remuneração por seus serviços.

 

Clique aqui para ler a manifestação.

 

ADPF 519

 

Gabriela Coelho – Repórter da Revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 11/09/2018.


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