TRT-18 regulamenta julgamento não presencial de processos no segundo grau

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O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) aprovou, por maioria, resolução administrativa que institui e regulamenta o julgamento não presencial de processos no segundo grau de jurisdição.

 

As sessões não presenciais serão feitas em ambiente virtual do próprio sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Nas sessões virtuais, que antecedem as presenciais, o desembargador ou juiz convocado relator disponibiliza seu voto no momento de apor seu visto e enviar o processo para inclusão em pauta.

 

Com o fechamento da pauta e seu envio à publicação, observado o prazo de cinco dias úteis anteriores à data da sessão virtual, os demais integrantes do Pleno ou das turmas já podem visualizar o voto do relator e manifestar sua concordância ou divergência, por exemplo. O representante do Ministério Público do Trabalho também participará das sessões virtuais, ocasião em que terá acesso ao voto e se manifestará.

 

De acordo com a resolução, as sessões virtuais serão designadas pelo presidente do Pleno e das turmas, mediante a prévia publicação da pauta de julgamento constando tal informação. Elas não poderão ter duração inferior a 24 horas.

 

Agilidade dos julgamentos

Para aprovar a resolução, o Pleno considerou a necessidade de agilizar o julgamento de processos pelos órgãos colegiados do tribunal, dando efetividade aos princípios constitucionais da celeridade e da razoável duração do processo.

 

De acordo com o secretário-geral da Presidência do TRT-18, Túlio César Ferreira Lucas, a corte espera, com o julgamento não presencial, reduzir o prazo médio de duração dos processos no segundo grau, que é uma das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. O desembargador relator de um processo ou outro integrante de turma terá seu processo incluído em pauta e votado mesmo que ele esteja de férias, uma vez que poderá acompanhar a sessão remotamente.

 

A sessão virtual deverá contribuir também, segundo explicou Túlio Lucas, para desafogar a pauta das sessões presenciais. Por exemplo, se há cem processos em pauta, e em 70 deles não houve divergência nem pedido de destaque ou de sustentação oral, estes 70 já são considerados julgados, reduzindo o quantitativo de processos a serem apreciados em sessão presencial.

 

A normatização teve como referência a experiência já adquirida pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Tribunal Superior do Trabalho e por outros TRTs no julgamento de processos em ambiente eletrônico não presencial.

 

Sustentação oral

O secretário-geral da Presidência do TRT-18 ressaltou ainda que uma mudança importante trazida pela resolução é que a inscrição para sustentação oral dos advogados passa a ter como prazo limite o início da sessão virtual.

 

Caso o processo seja retirado da pauta da sessão virtual e incluído no julgamento presencial, o advogado terá nova oportunidade de se inscrever para sustentação oral até antes de iniciada a sessão presencial. O pedido de sustentação pode ser feito por telefone ou presencialmente na secretaria do Pleno ou da turma julgadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.

 

Clique aqui para ler a resolução.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 01/09/2018


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