Proposta acaba com permissão para Fazenda Pública tornar bens indisponíveis

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9623/18, da deputada Tereza Cristina (DEM-MS), que acaba com a permissão dada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para averbar a certidão de dívida de pessoa física ou pessoa jurídica nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora para torná-los indisponíveis.

 

Essa permissão foi incluída pela Lei do Refis Rural (13.606/18) na Lei 10.522/02, que trata do cadastro informativo de créditos não quitados de órgãos e entidades federais.

 

A lei atual também autoriza a Fazenda Pública a comunicar a inscrição em dívida ativa aos cadastros de consumidores e serviços de proteção ao crédito.

 

Segundo Tereza Cristina, a regra contraria o Código Tributário Nacional (CTN, Lei 5.172/66), que exige o processo judicial para tornar os bens indisponíveis. "Com o propósito de assegurar os direitos e garantias fundamentais dos contribuintes, estamos apresentando o presente projeto", diz a deputada.

 

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

PL-9623/2018

 

Reportagem – Tiago Miranda

 

Edição – Pierre Triboli

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 24/08/2018.

 

 


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