Assembleia do Rio aprova isenção de taxa judiciária sobre honorários advocatícios

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (22/8), projeto de lei que isenta a cobrança de taxa judiciária de 2% sobre honorários advocatícios.

 

A proposta agora segue para sua redação final e será enviada, nos próximos dias, para a sanção do governador Luiz Fernando Pezão (MDB).

 

De autoria do deputado estadual Bruno Dauaire (PR), o Projeto de Lei 3.123/2017 altera o Código Tributário fluminense para isentar os honorários advocatícios da taxa judicial, que incide sobre procedimentos na Justiça.

 

O parlamentar justificou sua proposta com base no Código de Processo Civil. A norma reconheceu a natureza alimentar dos honorários. O projeto então se destinaria a evitar a cobrança do tributo em execuções de verbas advocatícias.

 

O presidente da Comissão de Prerrogativas da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Luciano Bandeira, comemorou a aprovação do PL pela Alerj.

 

"Esta é uma luta antiga. Nós já recolhemos as custas judiciais quando damos entrada em um processo. Não é justo que também seja paga uma taxa sobre os honorários advocatícios, que são os pagamentos pelo trabalho realizado em um processo. Esses honorários têm um caráter alimentar, ou seja, são os nossos salários e dependemos deles", disse Bandeira.

 

Sérgio Rodas – correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 22/08/2018.


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