Precatório deve ser aceito como garantia em execução fiscal, decide TJ-SP

Leia em 1min 40s

Precatório pode ser apresentado como bem a penhora para garantir a continuidade de embargos à execução fiscal. Com isso, segundo decisão da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, abreviam-se fases do processo.

 

De acordo com o desembargador Ribeiro de Paulo, relator do caso, o precatório é dinheiro do próprio Estado, e proibir que ele seja usado como caução é “premiar a demora e o desrespeito do poder público aos pagamentos a que está obrigado”. O pedido da empresa, afirma o magistrado, está previsto nos artigos 9º e 11 da Lei 6.830/1980, que atribuem ao executado a prerrogativa de nomear os bens à penhora.

 

Para o relator, a penhora de precatórios judicias faz com que o Estado não precise cumprir etapas como a avaliação e o leilão dos bens, mas o ato não se confunde com compensação, como alegado pela defesa, já que o “precatório é simples garantia da execução fiscal, impondo-se aguardar que o Estado efetue o pagamento respectivo” e não uma quitação recíproca de obrigações.

 

“Parece descabido recusar precatório, título judicial de responsabilidade da própria exequente, como garantia de execução fiscal, recusa justificada por alegada quebra da ordem legal de preferência”, ressaltou o desembargador. “O Estado exige seus créditos dos contribuintes de modo implacável, mas retarda o cumprimento de suas obrigações para com os mesmos contribuintes”, completou.

 

Para a MD Andrade Assessoria Empresarial, que participou da defesa da companhia, apesar da falta de lei estadual para que o contribuinte possa compensar o débito tributário com o precatório, é possível observar avanços. “Nota-se que o Poder Judiciário, ao menos em São Paulo, começa a ponderar e a decidir de forma justa, e a par e passo com o já decidido pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que precatório tem poder liberatório para pagamento de tributo”.

 

Clique aqui para ler a decisão.

 

Agravo de Instrumento 2193737-41.2017.8.26.0000

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 21/08/2018.

 

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais