Custeio sindical e novas regras dão o tom de negociação trabalhista após reforma

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As negociações entre trabalhadores e patrões em 2018 estão sendo marcadas por embates em torno das mudanças trazidas pela reforma trabalhista. Os temas mais frequentes, do universo de novas possibilidades estabelecidas pela mudança da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são a redução do intervalo intrajornada, o local de homologação da rescisão e cláusulas relacionadas ao custeio sindical, após o fim da contribuição obrigatória.

 

O levantamento foi feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) com base nos instrumentos de negociação inseridos no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho, no primeiro bimestre deste ano. No estudo, foram analisados 113 instrumentos coletivos com cláusulas relacionadas à reforma da CLT.

 

"O que há de novo nas negociações este ano é a tentativa dos empresários de readequar as convenções coletivas em aspectos em que julgam que a reforma é mais vantajosa para eles. Já os sindicatos avaliam que esses pontos precarizam as relações de trabalho e devem ser mantidos inalterados na convenção coletiva", afirma Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Dieese.

 

O intervalo intrajornada foi o tema mais frequente dos acordos. A reforma permitiu que esses intervalos - geralmente, a pausa do almoço - sejam reduzidos para até 30 minutos para profissionais com jornadas superiores a seis horas, mediante decisão em negociação coletiva. Segundo Ganz Lúcio, esse tipo de acordo já acontecia antes da mudança da lei, mas muitas vezes acabava questionado na Justiça.

 

O segundo tema mais presente foi o local da homologação das rescisões, com os sindicatos buscando assegurar na negociação sua participação no processo, que deixou de ser obrigatória. De maneira semelhante, os sindicatos têm tentado garantir uma forma de custeio, incluindo cláusulas que permitam desconto de uma contribuição mediante autorização em assembleia.

 

"Na medida em que isso se consolide como uma forma de financiamento, abriria espaço para que um projeto de lei venha a regulamentá-la", avalia Lúcio, citando como exemplo o projeto de lei de relatoria do deputado Bebeto (PSB-BA), que voltou a ser defendido por centrais sindicais, com o fim do imposto.

 

Sobre banco de horas, outro tema frequente nas negociações, parte das cláusulas autoriza a realização de acordos individuais, como previsto na reforma, enquanto outra parcela condiciona o banco à negociação coletiva. Já sobre as horas "in itinere", que dizem respeito ao pagamento do tempo de deslocamento para o trabalho, a maioria das cláusulas extingue este pagamento, como previsto na mudança da lei.

 

Segundo Helio Zylberstajn, coordenador do boletim Salariômetro da Fipe, os impasses em torno de temas da reforma trabalhista têm provocado uma queda no número de acordos coletivos este ano. O número de negociações concluídas no primeiro semestre diminuiu 39,6% em relação a igual período de 2017, de 13.146 para 8.483.

 

O Dieese destaca ainda, em seu boletim "Cadernos de Negociações", que as demissões por comum acordo - também introduzidas pela reforma - têm crescido, passando de 6.288 em dezembro para 13.326 em junho, dado mais recente disponível, num total de 82.984 de novembro de 2017 ao sexto mês deste ano.

 

Mesmo assim, o número representa ainda apenas 1% dos desligamentos. Para Ganz Lúcio, o dado derruba a tese de que muitas demissões eram feitas para fraudar o sistema [permitindo ao trabalhador receber seguro-desemprego e sacar o FGTS.

 

Thais Carrança – São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico – 02/08/2018.


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