CNJ manda TJ de Santa Catarina expedir gratuitamente certidão a advogadoc

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Quando o uso de certidão tiver como objetivo a defesa de direitos e o esclarecimento de situações de interesse pessoal, a expedição deve ser gratuita. Assim entendeu o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, ao determinar que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve conceder gratuitamente o documento a um advogado.

 

Na reclamação disciplinar, o advogado Eduardo Baldissera Carvalho Salles conta que solicitou, ao 1º Ofício de Registro de Imóveis em Chapecó (SC), a isenção das taxas, custas e emolumentos para expedição de certidão do tipo “Busca de Bens com Emissão de Certidão”.

 

No entanto, escrivães das serventias judiciais e a Corregedoria estadual negaram o pedido, sustentando a inexistência de autorização legal para a isenção.

 

A Corregedoria-Geral da Justiça do estado alegou que não houve irregularidade, “uma vez que não seria dado a nenhum interino dispensar a cobrança de emolumentos sem que esteja fundado em norma autorizativa”.

 

Ao analisar o caso, o ministro apontou que o entendimento da Corregedoria não é compatível com a interpretação que tem sido conferida à matéria no Conselho Nacional de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Por esse motivo, determinou a concessão gratuita da certidão requerida.

 

Clique aqui para ler a decisão.

 

Processo 0001237-69.2018.2.00.0000

 

Fernanda Valente - repórter da revista Consultor Jurídico

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 20/07/2018.


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