Falta de qualidade dos precatórios é a maior ameaça à compensação em SP

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Mercado de venda de títulos a serem pagos pela administração pública movimenta bilhões de reais no Brasil, mas especialistas alertam para fraudes, que estão no foco da Procuradoria Geral


A falta de qualidade dos precatórios que são comercializados em São Paulo é o principal entrave à utilização desses títulos para compensação de tributos pelas empresas da maneira como o assunto foi regulamentado pelo governo estadual recentemente.

 

Conforme o advogado especialista em precatórios e presidente da Sociedade São Paulo de Investimentos, Pedro Corino, são exigidos muitos documentos para que o contribuinte consiga abater das suas dívidas com o fisco o valor de um precatório. “Nenhuma compensação séria foi homologada pela PGE [Procuradoria Geral do Estado de São Paulo]. Os pedidos que chegaram até agora vêm de pedaços de precatórios dos quais é difícil apurar a origem ou de dívidas ativas que não estavam inscritas até 25 de março de 2015, entre outros problemas.”

 

De acordo com o professor da Trevisan Escola de Negócios e Fundador da Franquia Tributária, Cristiano Maciel Carneiro Leão, o principal desafio nesses primeiros meses em que vigora a possibilidade de compensação via precatórios é garantir a qualidade dos títulos que os contribuintes possuem.

 

Atualmente, o mercado nacional de compra e venda de precatórios movimenta em torno de R$ 160 bilhões. Esses títulos são ordens de pagamento resultantes de ações ajuizadas pelos contribuintes contra algum ente público. Quando o Estado perde na Justiça, o juiz expede uma ordem de pagamento e o presidente do tribunal pede para que o ente público devedor coloque esse valor no Orçamento para pagar a pessoa física ou jurídica que ajuizou o processo.

 

No entanto, mesmo após essa ordem, há estados que não pagam. É por isso que diversos fundos de investimento se especializaram em comprar precatórios de contribuintes que desejam receber logo o valor que lhes é devido pela administração pública, enquanto os investidores esperam vendê-los para companhias endividadas que buscam usar esses títulos para reduzir débitos.

 

O problema, segundo o advogado, é que nem todos os precatórios que são comercializados no Brasil são legítimos. “No momento do pedido de compensação, o contribuinte que quiser abater da dívida precisa apresentar toda a documentação do processo que gerou o precatório e o certificado de que aquele título foi adquirido do credor original”, explica o especialista.

 

Para Maciel, contudo, a falta de homologações pela PGE mostra que muitos dos que compraram precatórios não se certificaram da sua qualidade. Pedro Corino lembra que muitas vezes há duplicidade, ou seja, o precatório foi vendido mais de uma vez. “O ideal é fazer uma escritura pública de compra, para ter a certeza de o contribuinte é o verdadeiro dono”, avalia Corino.

 

Parcelamento

Outro ponto que explica a falta de homologações, na visão dos especialistas, é a falta de flexibilidade da PGE na análise do que pode ou não ser compensado com os títulos.

 

Embora a única regra estabelecida pela Emenda Constitucional 99/2017 – que legalizou as compensações no Brasil inteiro, dando aos estados a liberdade apenas para regulamentar de que modo serão feitas – tenha sido de que a dívida ativa a ser compensada fosse inscrita até 25 de março de 2015, a PGE introduziu algumas outras limitações.

 

“Quando o dono de um precatório está inscrito em um plano de parcelamento de uma dívida, a procuradoria não vai aceitar a compensação. Se o contribuinte dá o precatório em pagamento a uma dívida, ele tem que desistir do parcelamento”, aponta.

 

Corino acredita que essas limitações podem ser judicializadas no futuro, por não constarem na norma inicial. Para ele, o governo de São Paulo perde uma grande chance de ajudar as empresas em dificuldade ao vetar o acesso das que usam algum programa de parcelamento à compensação de dívidas tributárias por meio de precatórios. “O estado economiza por um lado, mas perde em outro, já que dificulta a vida das companhias que geram renda em seu território.”

 

Ricardo Bomfim – São Paulo

 

Fonte: DCI – 17/07/2018.

 


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