IOF pode ser estendido a créditos de longo prazo

Leia em 3min

Cobrança de 6% sobre empréstimos de até um ano começou ontem e governo não descarta incidência do imposto nas operações com mais de 360 dias


 

Governo vai examinar operações de entrada de créditos e poderá intervir, diz Mantega.


A cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos empréstimos de curto prazo tomados no exterior por bancos e empresas brasileiras poderá ser estendida também a créditos com prazo superiores a 360 dias, se o governo perceber um crescimento de movimentos especulativos nessas operações. Além disso, os Investimentos Estrangeiros Diretos (IED) no País serão monitorados de perto pela equipe econômica.


Desde ontem, os empréstimos no exterior com menos de um ano de duração passaram a ser taxados em 6%. A medida foi tomada pela equipe econômica para conter as chamadas operações de arbitragem, pelas quais as empresas e bancos tomam recursos no exterior a juros baratos e aplicam no Brasil, ganhando com a diferença entre as taxas internacionais e os altos juros brasileiros. Lucrativa, a operação estaria por trás do forte aumento dos empréstimos no exterior que, ao ingressarem no País, pressionam ainda mais a valorização do real ante o dólar.


"O IOF até 90 dias já era salgado (5,38%), aí o pessoal começou a fazer as operações em 180 dias. Se começar a ocorrer acima de 360 dias, tomaremos medidas adequadas", ameaçou ontem o ministro da Fazenda, Guido Mantega.


Segundo ele, os empréstimos no exterior aumentaram 140% no primeiro trimestre deste ano, chegando a US$ 26,6 bilhões até o dia 25 de março. "Nesse período, é uma quantia muito elevada. Há um aumento líquido de 215% no caso dos bancos e de 60% nas empresas", disse Mantega, lembrando que outros US$ 12 bilhões entraram no País nesse período registrados como IED.


Apesar de descartar a existência de fraudes na contabilização dos investimentos diretos, o ministro afirmou que o governo vai "olhar com lupa" as operações e poderá fazer alguma intervenção se for constatado algum movimento fora do normal.


Como mostrou o Estado, a preocupação é de que parte dos dólares que entram no Brasil com a rubrica de IED seja direcionada para aplicações financeiras de curto prazo, em vez de investimentos. O ministro, porém, disse que no momento não será cobrado IOF sobre esses recursos.


"Não acredito em fraudes, não há fraude. Pode haver algum tipo de arbitragem, mas nossa decisão no momento é que o IED é saudável para o País. Mas vamos olhar com lupa, se houver algum movimento, podemos mexer", disse Mantega. Segundo o ministro, se continuasse a trajetória atual de entrada, o ingresso de recursos seria recorde em 2011, não só de IED mas também dos empréstimos externos. "IED é bom, mas podemos moderar os demais ingressos", afirmou.


Outra razão para a medida, além de reduzir a pressão sobre o real, será atenuar o endividamento das empresas brasileiras e dos bancos no exterior. Segundo Mantega, a medida é prudencial porque o aumento da exposição nessas operações é arriscado. "As condições atualmente são atraentes, mas os juros lá fora vão subir também. Além disso, se houver desvalorização do real, as empresas terão de pagar mais e a conta ficará salgada", alertou.


Uma terceira razão, destacou Mantega, se deve ao fato de que parte dos recursos provenientes dos empréstimos no exterior é destinada ao mercado de crédito no Brasil. "Nesse momento estamos restringindo o crédito para reduzir a atividade econômica e conter a inflação", afirmou.


Fonte: Estadao.com.br (30.03.11)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais