Anvisa prorroga TPS sobre rotulagem de alimentos

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Agência atende a decisão proferida pela 14ª Vara Federal Cível da SJDF, favorável ao mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (ABIA)

 

A Anvisa foi intimada na data de hoje (11/07) a cumprir decisão proferida pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal Cível da SJDF, favorável ao Mandado de Segurança impetrado pela Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (ABIA), que determina a imediata prorrogação do prazo da Tomada Pública de Subsídios (TPS) nº 1/2018, sobre rotulagem nutricional, até o dia 24 de julho de 2018, totalizando 60 (sessenta) dias de prazo para manifestação dos interessados em contribuir com a discussão do tema.

 

A Agência já adotou as medidas necessárias para cumprimento imediato da decisão judicial: o formulário para envio de contribuições à TPS foi reaberto, podendo ser acessado do portal da Anvisa pelo link: http://portal.anvisa.gov.br/tomada-publica-de-subsidios.

Dessa forma, esta Tomada Pública de Subsídios tem seu prazo inicial de 45 dias estendido em mais duas semanas. A Agência informa, no entanto, que recorrerá da decisão.

 

A TPS é um mecanismo novo de consulta, aberto ao público, para coletar dados, informações ou evidências sobre o Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Diferente das convencionais formas de consulta, que normalmente já exibem um texto pronto de minuta de norma para contribuição, a TPS é realizada em momento anterior, quando a Anvisa apresenta à sociedade um estudo sobre o problema e suas possíveis soluções, a fim de auxiliar a tomada de decisão regulatória pela Agência. Até o momento, já foram recebidos 2.858 formulários.

 

 

As estatísticas do formulário da TPS podem ser acessadas em: : http://portal.anvisa.gov.br/tomada-publica-de-subsidios.

 

 

Assim, além desta etapa para coleta de subsídios, o processo regulatório também contará com uma etapa posterior de consulta pública da proposta de regulamento, garantindo a transparência e o diálogo aberto com a sociedade desde as etapas inicias até o final do processo regulatório.

 

Por: Ascom/Anvisa

 

Fonte: ANVISA – 11/07/2018


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